Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Pedreira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000759-80.2024.8.26.0435 (apensado ao processo 1001179-15.2017.8.26.0435) (processo principal 1001179-15.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Dr. Silvio de Aguiar Maya - Adilson Mario Rodrigues - José Augusto Picelli Filho - A princípio, a decisão anterior já indeferiu a suspensão do leilão (páginas 126/127), consignando expressamente que o processo se encontra em avançada fase expropriatória, que houve acordo anteriormente descumprido e que o crédito executado possui natureza condominial, circunstância esta que afasta a incidência da proteção do bem de família. O novo requerimento (páginas 138/151), visando a suspensão do leilão e a substituição do imóvel pelo veículo W Fox 1.6, ano/modelo 2012/2013, placa FDT6B60, de propriedade do executado (página 149), invocando sob o bem a ser leiloado que se trata de bem de família, não merece acolhimento. Isso porque, a execução se funda em despesas condominiais, com natureza propter rem, tratando-se de uma obrigação própria do imóvel e não do proprietário, e diante da exceção do artigo 3º, IV, da Lei n.º 8.009/90, afasta-se a impenhorabilidade. Além disso, o bem indicado para substituição se trata de um veículo gravado com "restrição judicial Renajud", o que se vislumbra do documento de página 149, impedido a devida alienação. No tocante a avaliação do imóvel, verifica-se do Edital que o leiloeiro já procedeu a atualização, ante constar como valor do lance mínimo R$225.439,15, o que se vislumbra da página 79 e seguintes. Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência e mantenho hígidas as datas designadas para a realização do leilão. Prossiga-se com o leilão, intimando-se as partes e interessados. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP), HELEN CAROLINE PANDOLFI (OAB 541490/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.