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TJPE · Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Processo nº 0000758-54.2026.8.17.3320 EXEQUENTE: SAMUEL JOSE DA SILVA EXECUTADO(A): ARTUR DA SILVA DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida nos termos do art. 829 do CPC. Deverá constar do mandado citatório a possibilidade de parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. 2. Os honorários do advogado do (a/s) Exequente(s), fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida constante da inicial, serão reduzidos pela metade, em caso de integral cumprimento da obrigação no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 827, parágrafo único). 3. Não paga a dívida, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, na mesma oportunidade, deverá intimar o (a/s) Executado (a/s), se possível. 4. Não localizado bens, proceda a Secretaria do Juízo a intimação do(a/s) Executado(a/s) para indicar bens passíveis de penhora. 5. Os Embargos poderão ser opostos, independentemente de penhora depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 6. Certificado o decurso do prazo sem Embargos, intime-se o(a/s) Exequente para dizer se é de seu interesse a adjudicação ou a alienação por iniciativa própria ou intermédio de corretor. 7. Não requerida a adjudicação ou a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s), expeça-se o edital de hasta pública, observado o procedimento dos arts. 879 e ss do CPC. 8. Intime-se. Cumpra-se. S JOSÉ C GRANDE, data da assinatura eletrônica LUCAS RODRIGUES DE SOUZA Juiz de Direito
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