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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000753-87.2026.5.09.0092 AUTOR: ELIERSON SOUZA FRANCO RÉU: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488c2d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. 0353204. Em 11 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. O reclamante apresenta manifestação, requerendo a realização de perícia técnica em seu local de trabalho, a fim de apurar a efetiva existência e o grau de exposição aos agentes insalubres. Conforme ata de audiência (id. 2245c68), com base no tema vinculante nº 140 do TST e tendo em vista que a reclamada trouxe as autos prova emprestada relativa à insalubridade e envolvendo todos os setores em que a parte autora trabalhou, foi deferido à parte autora o prazo de 15 dias para manifestação ou eventual juntada de contraprova. Assim, considerando que a possibilidade de utilização de laudos técnicos elaborados em processos distintos para a apuração do adicional de insalubridade se encontra pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho, na medida em a tese vinculante acima mencionada autoriza expressamente o magistrado a se valer de prova pericial emprestada, independentemente de haver consentimento ou concordância das partes litigantes, indefiro requerimento para realização de perícia técnica. Ademais, a realização de nova perícia sobre o mesmo local já periciado, estaria onerando o processo pelo gasto desnecessário relativo ao pagamento de novos honorários periciais. Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência designada. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 11 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIERSON SOUZA FRANCO
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATOrd 0000753-87.2026.5.09.0092 AUTOR: ELIERSON SOUZA FRANCO RÉU: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488c2d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de id. 0353204. Em 11 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIÃO GIMENEZ Servidor DESPACHO Vistos etc. O reclamante apresenta manifestação, requerendo a realização de perícia técnica em seu local de trabalho, a fim de apurar a efetiva existência e o grau de exposição aos agentes insalubres. Conforme ata de audiência (id. 2245c68), com base no tema vinculante nº 140 do TST e tendo em vista que a reclamada trouxe as autos prova emprestada relativa à insalubridade e envolvendo todos os setores em que a parte autora trabalhou, foi deferido à parte autora o prazo de 15 dias para manifestação ou eventual juntada de contraprova. Assim, considerando que a possibilidade de utilização de laudos técnicos elaborados em processos distintos para a apuração do adicional de insalubridade se encontra pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho, na medida em a tese vinculante acima mencionada autoriza expressamente o magistrado a se valer de prova pericial emprestada, independentemente de haver consentimento ou concordância das partes litigantes, indefiro requerimento para realização de perícia técnica. Ademais, a realização de nova perícia sobre o mesmo local já periciado, estaria onerando o processo pelo gasto desnecessário relativo ao pagamento de novos honorários periciais. Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência designada. "Conciliar também é realizar justiça" CIANORTE/PR, 11 de setembro de 2026. EVERTON GONCALVES DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA
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