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TRT6 · Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO AP 0000752-48.2025.5.06.0019 AGRAVANTE: RAFAEL DA CAMARA FONSECA E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475c16e proferido nos autos. Vistos etc. Ao apreciar os pressupostos de admissibilidade, constatei que não houve intimação do sócio RAFFAEL LUIZ DUTRA COSTA em relação ao Agravo de Petição de ID 440250d, o que se faz necessário, vez que impugnada, no referido agravo, tese de defesa relacionada à condição dele de sócio retirante. Também não houve intimação dos demais sócios, RAFAEL DA CÂMARA FONSECA E DOUGLAS GOMES DE OLIVEIRA, para falar do Agravo de Petição de ID 5c2d286. Dessa forma, de modo a evitar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação dos sócios em questão, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem, respectivamente, peças de contrariedade aos Agravos de Petição. RECIFE/PE, 26 de agosto de 2026. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - RAFFAEL LUIZ DUTRA COSTA
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