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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000750-28.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: VOLMAR SOUZA DA SILVA RECLAMADO: R.MIGUEL PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e962 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Diante do inadimplemento do acordo, à Contadoria para inclusão da cláusula penal e atualização do débito. Em seguida, inicie-se a fase de execução, com a citação da ré para pagamento, no prazo de 48 h, sob pena de penhora e utilização dos convênios disponibilizados pelo E. TRT, a iniciar pelo SISBAJUD. Desde já, confere-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe dados bancários, telefone e/ou e-mail pessoais da parte trabalhadora, bem como para ratificação do seu endereço. Realizado o pagamento e não apresentados embargos pelo devedor no prazo legal (artigo 884 da CLT), libere-se a quem de direito e voltem conclusos para extinção da execução. Do contrário, tornem para deliberação. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 11 de setembro de 2026. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VOLMAR SOUZA DA SILVA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000750-28.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: VOLMAR SOUZA DA SILVA RECLAMADO: R.MIGUEL PINTURAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e962 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Diante do inadimplemento do acordo, à Contadoria para inclusão da cláusula penal e atualização do débito. Em seguida, inicie-se a fase de execução, com a citação da ré para pagamento, no prazo de 48 h, sob pena de penhora e utilização dos convênios disponibilizados pelo E. TRT, a iniciar pelo SISBAJUD. Desde já, confere-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente informe dados bancários, telefone e/ou e-mail pessoais da parte trabalhadora, bem como para ratificação do seu endereço. Realizado o pagamento e não apresentados embargos pelo devedor no prazo legal (artigo 884 da CLT), libere-se a quem de direito e voltem conclusos para extinção da execução. Do contrário, tornem para deliberação. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 11 de setembro de 2026. PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - R.MIGUEL PINTURAS LTDA - HUMAITA TERRAPLANAGENS E PROJETOS LTDA - ABELARDO BENIGNO & COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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