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0000747-46.2019.5.06.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000747-46.2019.5.06.0242 AGRAVANTE: EDVAN DA SILVA E OUTROS (5) AGRAVADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d37475 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante em face da decisão que determinou o sobrestamento dos autos até que o TST julgue o tema controvertido objeto de Incidente de Recurso Repetitivo nº 0000620-78.2021.5.06.0003 - Tema 26 de IRR do TST. Preliminarmente, verifico que, com o julgamento do mencionado incidente em 8/5/2026 e posterior publicação do acórdão no DEJT em 22/5/2026, não mais subsiste a ordem de sobrestamento. Ato contínuo, em sede de juízo de conformidade, observo que a decisão turmária não destoa do precedente vinculante, uma vez que o acórdão, além de adotar a Teoria Menor, também fundamentou a responsabilização dos sócios ou administradores com base na Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. Não vislumbro, portanto, a necessidade de oportunizar o juízo de retratação pelo órgão fracionário que proferiu a decisão ora vergastada. Assim, julgo prejudicados os embargos declaratórios opostos em face de tal paralisação, por perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência para apreciar a admissibilidade dos recursos de revista interpostos. NUGEPNAC RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN DA SILVA - JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS - MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS - ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA - ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE DATIVO JOSÉ AUGUSTO PINTO QUIDUTE - FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA AP 0000747-46.2019.5.06.0242 AGRAVANTE: EDVAN DA SILVA E OUTROS (5) AGRAVADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d37475 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante em face da decisão que determinou o sobrestamento dos autos até que o TST julgue o tema controvertido objeto de Incidente de Recurso Repetitivo nº 0000620-78.2021.5.06.0003 - Tema 26 de IRR do TST. Preliminarmente, verifico que, com o julgamento do mencionado incidente em 8/5/2026 e posterior publicação do acórdão no DEJT em 22/5/2026, não mais subsiste a ordem de sobrestamento. Ato contínuo, em sede de juízo de conformidade, observo que a decisão turmária não destoa do precedente vinculante, uma vez que o acórdão, além de adotar a Teoria Menor, também fundamentou a responsabilização dos sócios ou administradores com base na Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. Não vislumbro, portanto, a necessidade de oportunizar o juízo de retratação pelo órgão fracionário que proferiu a decisão ora vergastada. Assim, julgo prejudicados os embargos declaratórios opostos em face de tal paralisação, por perda superveniente do objeto. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência para apreciar a admissibilidade dos recursos de revista interpostos. NUGEPNAC RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO - FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS - GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO - JOAO PEREIRA DOS SANTOS - ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA - CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS - PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL - ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA - JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS - NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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