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TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000747-03.2011.8.19.0052 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARARUAMA 1 VARA CIVEL Ação: 0000747-03.2011.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00590103 APELANTE: ASSUNCAO CORRETORA DE ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA APELANTE: JORGE ASSUNCAO DE FARIAS APELANTE: LUIZ ARNALDO COELHO DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: VINICIUS GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-147192 ADVOGADO: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA OAB/RJ-170600 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000747-03.2011.8.19.0052 APELANTE: ASSUNÇÃO CORRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS LTDA APELANTE: JORGE ASSUNÇÃO DE FARIAS APELANTE: LUIZ ARNALDO COELHO DA SILVA APELADO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL RELATOR: DES. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO DECISÃO Ante o apontado óbito do embargante nos autos principais nº 0002618-20.2001.8.19.0052 (indexador 526), ocorrido em 24/04/2025, suspendo o processo por 30 (trinta) dias com base no artigo 313, I, do CPC e, considerando se tratar de parte patrocinada pela Defensoria Pública, determino a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros de JORGE ASSUNÇÃO DE FARIAS, no endereço do falecido indicado na inicial, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, na forma do art. 313, §2º do CPC. (7) Rio de Janeiro, data do lançamento da assinatura digital. DESEMBARGADOR LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Nona Câmara de Direito Privado AC nº 0000747-03.2011.8.19.0052 - BML DESEMBARGADOR LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO
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