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TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000746-82.2019.5.09.0014 AUTOR: RAFAELA COBBE DIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83e23e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 11/09/2026 FRANCIANE ATENA DE ATTAYDE SILVA servidor(a) Vistos, etc. Diante do pagamento da execução, determina-se que a parte autora e o seu procurador, no prazo de 05 dias, indiquem o número de sua conta para crédito pela agência (Banco, agência, número de conta, tipo/operação). A conta bancária deverá ser do próprio beneficiário ou de seu procurador que tenha poderes para levantamento de valores em seu nome. Em caso de conta bancária em banco diverso daquele do depósito judicial, estará sujeito a tarifas, a critério da referida agência bancária. Informado, liberem-se os valores a quem de direito, considerando os termos da petição de id a84f905, pugnando pelo arquivamento dos autos, e a concordância expressa da parte autora com os valores exequendos no id a84f905. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Após a comprovação de saque, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se, com as cautelas de praxe. CURITIBA/PR, 12 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000746-82.2019.5.09.0014 AUTOR: RAFAELA COBBE DIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83e23e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 11/09/2026 FRANCIANE ATENA DE ATTAYDE SILVA servidor(a) Vistos, etc. Diante do pagamento da execução, determina-se que a parte autora e o seu procurador, no prazo de 05 dias, indiquem o número de sua conta para crédito pela agência (Banco, agência, número de conta, tipo/operação). A conta bancária deverá ser do próprio beneficiário ou de seu procurador que tenha poderes para levantamento de valores em seu nome. Em caso de conta bancária em banco diverso daquele do depósito judicial, estará sujeito a tarifas, a critério da referida agência bancária. Informado, liberem-se os valores a quem de direito, considerando os termos da petição de id a84f905, pugnando pelo arquivamento dos autos, e a concordância expressa da parte autora com os valores exequendos no id a84f905. Ressalta-se que, diante do grande volume de alvarás a serem expedidos, a liberação de valores nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Após a comprovação de saque, faça-se a extinção da execução por sentença e arquivem-se, com as cautelas de praxe. CURITIBA/PR, 12 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA COBBE DIAS
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