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0000746-12.2025.5.23.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000746-12.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: FABIANO TELES PIRES BUENO RECLAMADO: GAUTENG LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427c463 proferido nos autos. DESPACHO Os autos autos vieram conclusos ante a manifestação do exequente, informando que não recebeu os valores do acordo nos autos da recuperação judicial, requerendo o sobrestamento do feito por mais 6 meses. Na ata de audiência de ID d94c5e3 que homologa o acordo, assim constou: Após a emissão da certidão de crédito e demais atos ordinatórios da Secretaria da Vara, sobreste-se o feito por 6 meses, aguardando-se o pagamento do crédito. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se recebeu o valor do acordo e, em caso negativo, retornem-se os autos ao sobrestamento, até o integral cumprimento do acordo. Cumprida a avença e as demais obrigações, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção para fins meramente estatísticos. Isso posto, determino: 1. Sobreste-se o feito, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação espontânea da parte informando o recebimento do crédito/acordo, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias informe o cumprimento do acordo pela recuperanda. 2.1. Manifestando-se a exequente, informando que não recebeu o crédito, estando a recuperação judicial ainda em andamento, independente de nova conclusão, sobreste-se o feito por mais 6 (seis) meses. 3. Ciência as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 26 de agosto de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FGC TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000746-12.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: FABIANO TELES PIRES BUENO RECLAMADO: GAUTENG LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427c463 proferido nos autos. DESPACHO Os autos autos vieram conclusos ante a manifestação do exequente, informando que não recebeu os valores do acordo nos autos da recuperação judicial, requerendo o sobrestamento do feito por mais 6 meses. Na ata de audiência de ID d94c5e3 que homologa o acordo, assim constou: Após a emissão da certidão de crédito e demais atos ordinatórios da Secretaria da Vara, sobreste-se o feito por 6 meses, aguardando-se o pagamento do crédito. Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para informar se recebeu o valor do acordo e, em caso negativo, retornem-se os autos ao sobrestamento, até o integral cumprimento do acordo. Cumprida a avença e as demais obrigações, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção para fins meramente estatísticos. Isso posto, determino: 1. Sobreste-se o feito, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação espontânea da parte informando o recebimento do crédito/acordo, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias informe o cumprimento do acordo pela recuperanda. 2.1. Manifestando-se a exequente, informando que não recebeu o crédito, estando a recuperação judicial ainda em andamento, independente de nova conclusão, sobreste-se o feito por mais 6 (seis) meses. 3. Ciência as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 26 de agosto de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO TELES PIRES BUENO

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