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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000739-65.2020.5.08.0117 RECLAMANTE: DOUGLAS PAVARINI DE LIMA RECLAMADO: DC MINERACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e13ab proferida nos autos. DECISÃO - PJE GDC Considerando a certidão de ID 4d83a89, que atesta o decurso do prazo para oposição de embargos, libere-se o pagamento ao Reclamante, bem como o valor relativo à multa e proceda-se ao recolhimento da contribuição social, tudo nos exatos termos e valores constantes dos cálculos de ID e2148d1. Após, determino o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em face dos Executados e/ou sobre seus bens, promovendo-se as respectivas baixas nos sistemas competentes. Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, certifique-se e faça-se conclusão para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. MARABA/PA, 11 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PAVARINI DE LIMA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000739-65.2020.5.08.0117 RECLAMANTE: DOUGLAS PAVARINI DE LIMA RECLAMADO: DC MINERACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e13ab proferida nos autos. DECISÃO - PJE GDC Considerando a certidão de ID 4d83a89, que atesta o decurso do prazo para oposição de embargos, libere-se o pagamento ao Reclamante, bem como o valor relativo à multa e proceda-se ao recolhimento da contribuição social, tudo nos exatos termos e valores constantes dos cálculos de ID e2148d1. Após, determino o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em face dos Executados e/ou sobre seus bens, promovendo-se as respectivas baixas nos sistemas competentes. Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, certifique-se e faça-se conclusão para sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. MARABA/PA, 11 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZ FIELDS EXPLORACAO E METALICOS S.A. - DC MINERACAO LTDA
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