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0000737-14.2020.5.23.0009

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Tribunal
TRT23
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000737-14.2020.5.23.0009 RECLAMANTE: GRACILLYANO BATISTA STROPA RECLAMADO: AUTO ESCOLA MONACO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22190c7 proferido nos autos. Vistos. O exequente requer a realização de pesquisa SNIPER. Em relação a tal sistema, necessário se faz tecer algumas informações. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no contexto do Programa Justiça 4.0, objetivando apenas facilitar e acelerar a investigação patrimonial dos bens penhoráveis dos devedores, unificando parte das ferramentas disponíveis para a busca de bens, mas sem acrescentar nenhum novo mecanismo: trata-se, a rigor, de um meta sistema que unifica parte das pesquisas já existentes. Atualmente, encontram-se disponíveis para consulta unificada, via SNIPER, os dados armazenados na Receita Federal do Brasil (declarações de imposto de renda e composição das pessoas jurídicas) e Controladoria-Geral da União (sanções administrativas aplicadas às pessoas jurídicas que contratam com o Poder Público), de modo que a pesquisa via SNIPER apenas buscará as informações armazenadas nestes instrumentos. Sequer os tradicionais sistemas INFOJUD e SISBAJUD encontram-se inseridos dentro do portfólio de consulta do SNIPER. Assim, pela ausência de efetividade, indefiro o pedido. Retornem-se os autos ao sobrestamento, por execução frustrada, conforme determinado ao Id. 15a5548 pelo prazo restante, devendo o credor se atentar para o prazo previsto na lei processual para o início do curso do prazo prescricional intercorrente, conforme as alterações introduzidas pela Lei 14.195 de 2021, o qual interrompe-se com a efetiva penhora e não com a realização de diligências infrutíferas (art. 921, § 4º-A, do CPC). CUIABA/MT, 21 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GRACILLYANO BATISTA STROPA

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