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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000736-83.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: EDIVAN MAURO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: 51.803.536 ZOLEIDE STINGHEN BAYER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96612e2 proferida nos autos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais. Cláusula penal de 50% sobre o saldo remanescente. Custas conforme cálculo de Id 24677d9, ao encargo da parte ré, devendo ser recolhidas até a data de pagamento da última parcela. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU. Cumprido, liberem-se eventuais restrições e/ou penhoras. Após, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo ou de não pagamento dos créditos de terceiro, fica desde já citada a parte ré, prosseguindo-se a execução até seus ulteriores termos. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN MAURO DA SILVA MARTINS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000736-83.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: EDIVAN MAURO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: 51.803.536 ZOLEIDE STINGHEN BAYER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96612e2 proferida nos autos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais. Cláusula penal de 50% sobre o saldo remanescente. Custas conforme cálculo de Id 24677d9, ao encargo da parte ré, devendo ser recolhidas até a data de pagamento da última parcela. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Deixo de determinar a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU. Cumprido, liberem-se eventuais restrições e/ou penhoras. Após, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo ou de não pagamento dos créditos de terceiro, fica desde já citada a parte ré, prosseguindo-se a execução até seus ulteriores termos. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 51.803.536 ZOLEIDE STINGHEN BAYER
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