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TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Processo 0000735-27.2026.8.26.0453 (processo principal 1001854-40.2025.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Andrea Kelly Ahumada Bento - Localiza Fleet S.A. - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Andrea Kelly Ahumada Bento em face de Localiza Fleet S/A. A executada noticiou a realização de depósito judicial no valor de R$ 36.405,88 (fls. 81/84) para quitação integral do saldo remanescente decorrente das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC e da obrigação de fazer, requerendo a extinção do processo pela satisfação da obrigação (fls. 78/80). Instada a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a extinção do feito ante a satisfação da obrigação, postulando o levantamento da quantia depositada e apresentando o respectivo formulário MLE (fls. 85/86). Ante o exposto, e considerando a inequívoca concordância das partes, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Diante da expressa concordância das partes com a extinção do feito pela quitação do débito, preclusa se encontra a via recursal, ante a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), operando-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE, de imediato, o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, referente ao depósito judicial de fls. 81/84 (no valor de R$ 36.405,88), com seus respectivos acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no formulário de fl. 86. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos conexos do cumprimento de sentença nº 0000736-12.2026.8.26.0453, procedendo-se às devidas anotações no feito. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDREA KELLY AHUMADA BENTO (OAB 212703/SP), IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 69461/MG), LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB 536864/SP)
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