Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000734-86.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: WEDYSLEY DYEGO DE FRANCA SAID RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL L.M. - HOTELARIA E TURISMO EIRELI ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9a06d proferida nos autos. DECISÃO Requer a parte executada sob id 89f6b2c a concessão da tutela de urgência para suspender de imediato a diligência SISBAJUD em curso, inclusive a repetição programada, bem como determinar o imediato levantamento/desbloqueio dos valores já efetivamente constritos em nome da Reclamada. Analiso. Quanto à Tutela de Urgência, o Artigo 300 do CPC estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Em complemento, o Artigo 301 do CPC preleciona que “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” Ainda, impende destacar que o Artigo 139, IV do CPC determinar que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;” No presente caso concreto, verifico nos extratos sob id 28fb6ff e id da1a928 que há valores bloqueados. Além disso, observo que a executada anexou aos autos comprovantes de pagamento. Por outro lado, entendo que cumpre assegurar o contraditório prévio em relação ao reclamante no que tange à alegação de quitação do acordo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA de urgência pleiteada para DETERMINAR a suspensão da ordem de bloqueio SISBAJUD (Teimosinha) (id c88a28d). Sem prejuízo, certifique-se junto ao SISBAJUD o saldo efetivamente bloqueado de titularidade da executada, devendo o valor permanecer bloqueado e não ser transferido para estes autos. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto às as alegações da ré sob id 89f6b2c e documentação anexa. Após conclusos para análise de demais requerimentos da Executada. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEDYSLEY DYEGO DE FRANCA SAID
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000734-86.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: WEDYSLEY DYEGO DE FRANCA SAID RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL L.M. - HOTELARIA E TURISMO EIRELI ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b9a06d proferida nos autos. DECISÃO Requer a parte executada sob id 89f6b2c a concessão da tutela de urgência para suspender de imediato a diligência SISBAJUD em curso, inclusive a repetição programada, bem como determinar o imediato levantamento/desbloqueio dos valores já efetivamente constritos em nome da Reclamada. Analiso. Quanto à Tutela de Urgência, o Artigo 300 do CPC estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Em complemento, o Artigo 301 do CPC preleciona que “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bens e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.” Ainda, impende destacar que o Artigo 139, IV do CPC determinar que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;” No presente caso concreto, verifico nos extratos sob id 28fb6ff e id da1a928 que há valores bloqueados. Além disso, observo que a executada anexou aos autos comprovantes de pagamento. Por outro lado, entendo que cumpre assegurar o contraditório prévio em relação ao reclamante no que tange à alegação de quitação do acordo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA de urgência pleiteada para DETERMINAR a suspensão da ordem de bloqueio SISBAJUD (Teimosinha) (id c88a28d). Sem prejuízo, certifique-se junto ao SISBAJUD o saldo efetivamente bloqueado de titularidade da executada, devendo o valor permanecer bloqueado e não ser transferido para estes autos. Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto às as alegações da ré sob id 89f6b2c e documentação anexa. Após conclusos para análise de demais requerimentos da Executada. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Em Recuperação Judicial L.M. - Hotelaria e Turismo EIRELI ME
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.