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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000734-74.2026.5.05.0001 RECLAMANTE: WAGNER CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: SCO EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a OZIEL VIANA DE CARVALHO, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência designada para o dia 18/11/2026 09:45 a ser realizada na sede desta Vara localizada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 3º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ALINE MELO DE CERQUEIRA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OZIEL VIANA DE CARVALHO
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000734-74.2026.5.05.0001 RECLAMANTE: WAGNER CONCEICAO PEREIRA RECLAMADO: SCO EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a VIA RIUS CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA., com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência designada para o dia 18/11/2026 09:45 a ser realizada na sede desta Vara localizada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 3º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ALINE MELO DE CERQUEIRA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SCO EMPREITEIRA LTDA
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