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TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: sec.saojoao@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000733-54.2012.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: OSVALDO GOMES DECISÃO Considerando o retorno dos autos após o trânsito em julgado do acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento do feito, bem como a manifestação apresentada pelo exequente no ID nº 99512990, passo à apreciação do pedido anteriormente formulado no ID nº 62858540. Verifica-se que, na petição de ID nº 62858540, o exequente requereu a substituição do executado falecido, OSVALDO GOMES, com a intimação da viúva ROSILDA VILA NOVA GOMES, indicada como possível sucessora. Contudo, a referida manifestação não esclarece integralmente a existência ou não de inventário, tampouco identifica de forma suficiente o representante do espólio ou administrador provisório, conforme determinado no despacho de ID nº 97431794. Do mesmo modo, não houve confirmação atual dos dados do imóvel oferecido em garantia hipotecária, providência igualmente necessária ao regular prosseguimento da execução e à eventual penhora preferencial. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a emenda à petição inicial, informando e comprovando a existência ou não de inventário de OSVALDO GOMES; em caso positivo, deverá indicar o respectivo número do processo e qualificar o inventariante; em caso negativo, deverá indicar e qualificar o administrador provisório da herança, esclarecendo, inclusive, se pretende que ROSILDA VILA NOVA GOMES represente o espólio e em qual condição. Deverá, ainda, confirmar os dados do imóvel dado em garantia hipotecária, apresentando, se possível, certidão atualizada do respectivo registro imobiliário ou outro documento idôneo que permita verificar a atual situação registral do bem. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, diante da ausência de regularização do polo passivo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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