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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000731-89.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: GABRIEL RODRIGUES NUNES RECLAMADO: CONSORCIO ROTA SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb8d3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, id 07e4264, e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão verificada na sentença de id 6a3323f, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de transferência do FGTS para a conta bancária de titularidade do patrono indicada no id 0e2e72c, porquanto a verba deve ser liberada em favor do próprio reclamante, observada a sistemática própria do FGTS. Mantém-se, nos demais termos, a sentença de id 6a3323f. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua própria titularidade, para fins de liberação do FGTS. Após, adotem-se as providências necessárias à liberação em favor do reclamante. c JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO ROTA SUL
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000731-89.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: GABRIEL RODRIGUES NUNES RECLAMADO: CONSORCIO ROTA SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afb8d3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, id 07e4264, e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão verificada na sentença de id 6a3323f, nos termos da fundamentação. Indefiro o pedido de transferência do FGTS para a conta bancária de titularidade do patrono indicada no id 0e2e72c, porquanto a verba deve ser liberada em favor do próprio reclamante, observada a sistemática própria do FGTS. Mantém-se, nos demais termos, a sentença de id 6a3323f. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua própria titularidade, para fins de liberação do FGTS. Após, adotem-se as providências necessárias à liberação em favor do reclamante. c JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RODRIGUES NUNES
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