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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000728-59.2026.5.07.0018 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81071fb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Pleno deste TRT da 7ª Região, que conheceu e aprovou o presente Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) formulado pela FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, abaixo, bem ainda que o presente cumprimento de sentença em ação coletiva (CSAC) é originário da ação 0000586-95.2020.5.07.0008 presente na listagem dos processos integrantes do rol consolidado do PEPT, em cumprimento a Decisão naqueles autos Id f46964c, remetam-se os autos à SEUPPE. Havendo valores à disposição deste Juízo, transfira-os para o processo piloto 0000519-77.2022.5.07.0003. I - DAS OBRIGAÇÕES IMEDIATAS DA EXECUTADA ... b) havendo valores bloqueados nos processos de origem abrangidos pelo PEPT, que peticione aos juízos deles condutores para sejam disponibilizados no processo piloto em trâmite na SEUPPE, a fim de integrarem o cumprimento deste Plano; c) ... II - DA DINÂMICA PROCESSUAL E SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES Diligencie a SEUPPE junto aos juízos de origem para que os processos de execuções incluídos neste PEPT, conforme listagem consolidada na inicial, sejam remetidos ao Juízo Centralizador, consoante §1º do art. 14 da Resolução Normativa TRT7.GP nº 25/2024. Eventual pleito individual de credor deverá ser obrigatoriamente apresentado nos autos do processo piloto para análise e deliberação pelo Juízo Centralizador. ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7º REGIÃO, por unanimidade, conhecer e aprovar o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT formulado pela FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, a ser gerido pela Secretaria de Execuções Unificadas, Pesquisas Patrimoniais e Expropriações (SEUPPE), na forma do art. 14 da Resolução Normativa TRT7.GP nº 25/2024, ficando, assim, ratificada a medida liminar concedida sob o ID. 7079404, ajustada pela decisão de ID. f79cc3f, quanto à exclusão das execuções objeto do presente pedido de parcelamento que já estejam integralmente garantidas por numerário até 16/03/2026. CERTIFICO, para os devidos fins, que em 20/07/2026 transcorreu o prazo legal sem a interposição de recurso ao Acórdão de Id 5a85da4 por parte do(s)interessado(s). Ciência às partes. A presente decisão, ou seu ID, publicado(a) no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000728-59.2026.5.07.0018 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81071fb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Pleno deste TRT da 7ª Região, que conheceu e aprovou o presente Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) formulado pela FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, abaixo, bem ainda que o presente cumprimento de sentença em ação coletiva (CSAC) é originário da ação 0000586-95.2020.5.07.0008 presente na listagem dos processos integrantes do rol consolidado do PEPT, em cumprimento a Decisão naqueles autos Id f46964c, remetam-se os autos à SEUPPE. Havendo valores à disposição deste Juízo, transfira-os para o processo piloto 0000519-77.2022.5.07.0003. I - DAS OBRIGAÇÕES IMEDIATAS DA EXECUTADA ... b) havendo valores bloqueados nos processos de origem abrangidos pelo PEPT, que peticione aos juízos deles condutores para sejam disponibilizados no processo piloto em trâmite na SEUPPE, a fim de integrarem o cumprimento deste Plano; c) ... II - DA DINÂMICA PROCESSUAL E SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES Diligencie a SEUPPE junto aos juízos de origem para que os processos de execuções incluídos neste PEPT, conforme listagem consolidada na inicial, sejam remetidos ao Juízo Centralizador, consoante §1º do art. 14 da Resolução Normativa TRT7.GP nº 25/2024. Eventual pleito individual de credor deverá ser obrigatoriamente apresentado nos autos do processo piloto para análise e deliberação pelo Juízo Centralizador. ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7º REGIÃO, por unanimidade, conhecer e aprovar o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT formulado pela FUNDAÇÃO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES, a ser gerido pela Secretaria de Execuções Unificadas, Pesquisas Patrimoniais e Expropriações (SEUPPE), na forma do art. 14 da Resolução Normativa TRT7.GP nº 25/2024, ficando, assim, ratificada a medida liminar concedida sob o ID. 7079404, ajustada pela decisão de ID. f79cc3f, quanto à exclusão das execuções objeto do presente pedido de parcelamento que já estejam integralmente garantidas por numerário até 16/03/2026. CERTIFICO, para os devidos fins, que em 20/07/2026 transcorreu o prazo legal sem a interposição de recurso ao Acórdão de Id 5a85da4 por parte do(s)interessado(s). Ciência às partes. A presente decisão, ou seu ID, publicado(a) no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 24 de agosto de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES
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