Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000727-68.2026.5.19.0009 AUTOR: PAULO ROBERTO LOURENCO DOS SANTOS VIEIRA RÉU: FRANCISCO ANTONIO BRAGA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b5ca proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 14 de setembro de 2026 ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR FILHO Assessor DESPACHO Vistos. Por meio da petição de ID 5d1ebac, requer a advogada da parte reclamada a remarcação da audiência presencial designada para o dia 21/09/2026 às 09:40, sob o argumento de possuir outra audiência agendada para a mesma data. Compulsando os autos, verifico que o despacho que designou a audiência e ensejou a intimação da parte reclamada foi proferido ainda no mês de junho de 2026, tendo a patrona, portanto, contado com tempo hábil para organizar sua agenda profissional. Verifico, ainda, que a audiência mencionada pela requerente foi designada posteriormente à audiência deste processo, circunstância que afasta a alegação de conflito de agenda preexistente. Cumpre consignar que a extensa agenda de audiências praticada pelo Poder Judiciário, em especial na Justiça do Trabalho, não pode ficar sujeita às conveniências particulares dos profissionais da advocacia. Do contrário, os pedidos de adiamento seriam constantes, retardando sobremaneira a prestação jurisdicional. Ressalte-se, ademais, que é facultado ao profissional da advocacia substabelecer os poderes recebidos, inclusive com limitação à prática do ato processual ao qual, por força das circunstâncias, não possa comparecer. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 5d1ebac, no que tange à remarcação da audiência, mantendo-se o ato designado para o dia 21/09/2026 às 09:40, na modalidade presencial. Intimem-se. MACEIO/AL, 14 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO LOURENCO DOS SANTOS VIEIRA
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000727-68.2026.5.19.0009 AUTOR: PAULO ROBERTO LOURENCO DOS SANTOS VIEIRA RÉU: FRANCISCO ANTONIO BRAGA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01b5ca proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 14 de setembro de 2026 ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR FILHO Assessor DESPACHO Vistos. Por meio da petição de ID 5d1ebac, requer a advogada da parte reclamada a remarcação da audiência presencial designada para o dia 21/09/2026 às 09:40, sob o argumento de possuir outra audiência agendada para a mesma data. Compulsando os autos, verifico que o despacho que designou a audiência e ensejou a intimação da parte reclamada foi proferido ainda no mês de junho de 2026, tendo a patrona, portanto, contado com tempo hábil para organizar sua agenda profissional. Verifico, ainda, que a audiência mencionada pela requerente foi designada posteriormente à audiência deste processo, circunstância que afasta a alegação de conflito de agenda preexistente. Cumpre consignar que a extensa agenda de audiências praticada pelo Poder Judiciário, em especial na Justiça do Trabalho, não pode ficar sujeita às conveniências particulares dos profissionais da advocacia. Do contrário, os pedidos de adiamento seriam constantes, retardando sobremaneira a prestação jurisdicional. Ressalte-se, ademais, que é facultado ao profissional da advocacia substabelecer os poderes recebidos, inclusive com limitação à prática do ato processual ao qual, por força das circunstâncias, não possa comparecer. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 5d1ebac, no que tange à remarcação da audiência, mantendo-se o ato designado para o dia 21/09/2026 às 09:40, na modalidade presencial. Intimem-se. MACEIO/AL, 14 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PODIUM ENGENHARIA LTDA - EPP
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.