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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000722-70.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: EDILMA ANTONIA DE SENA SILVA RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c2d60 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a audiência junto ao CEJUSC não logrou êxito, conforme Ata de Audiência de Id ceb6781 Considerando que o reclamante elegeu o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 345/2020 do CNJ, que implementou o “Juízo 100% Digital” e a RESOLUÇÃO Nº 034/2021 deste E. TRT8, que aprovou a adesão do TRT-8 ao “Juízo 100% Digital”; Considerando que o art. 3º, parágrafo sexto do Ato Nº 34/2021 permite que sejam realizados atos na modalidade presencial quando não for viável a realização de forma eletrônica/digital/telepresencial, mesmo que o feito tramite por meio do “ Juízo 100% Digital”; Considerando os inúmeros problemas técnicos ocorridos nas audiências telepresenciais de instrução, na maioria das vezes, em razão de dificuldades de conexão de toda ordem, o que tem provocado atrasos consideráveis, com prejuízo para as demais audiências que estão na pauta regular deste Juízo, DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/09/2026 10:07 horas, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, com acesso pelo link, id e senha abaixo: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83348856342?pwd=fcOpvAHWq5XpKlddetZrIHKRzSUW63.1 ID da reunião: 833 4885 6342 Senha: VT03Trt8 Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Sem prejuízo da determinação acima, intimar a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, se concorda com o “Juízo 100% Digital”. No caso de concordância ou silêncio da(s) reclamada(s), a tramitação dos presentes autos ocorrerá pelo “Juízo 100% Digital”, e a audiência será realizada no dia e hora acima informados, por meio da plataforma Zoom Meeting, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL. No caso de discordância da(s) reclamada(s), a audiência, ainda que em caráter inaugural, ocorrerá NA FORMA PRESENCIAL para todos os participantes (partes, advogados, testemunhas, peritos, e outros), na sede do Juízo, localizado na Trav. D. Pedro I, 698, 3º andar, Umarizal nesta capital. Nesta hipótese, a Secretaria reagendará a audiência, se for o caso, para adequação da pauta, para que passe a constar audiência presencial, e não mais telepresencial, assim como ser excluído o chip denominado de “Juízo 100% digital”. Caso não haja conciliação na audiência inaugural, deverá a parte reclamada apresentar contestação, haja vista que será observado o disposto nos artigos 844 a 847 da CLT. DECIDE ESTE JUÍZO QUE, INDEPENDENTE DESTA AÇÃO TRAMITAR PELO “JUÍZO 100% DIGITAL”, NA HIPÓTESE DE SER TRANSFERIDA A AUDIÊNCIA PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL (DEPOIMENTO DE PARTES, OITIVA DE TESTEMUNHAS, PERITOS E OUTROS), ESTA SERÁ REALIZADA, EXCEPCIONALMENTE, NA MODALIDADE PRESENCIAL PARA TODOS OS PARTICIPANTES, NA SEDE DO JUÍZO, LOCALIZADA NA TRAV. D. PEDRO I, 698, BLOCO V, 3º ANDAR (PRAÇA BRASIL), BAIRRO UMARIZAL, NESTA CAPITAL, TENDO EM VISTA AS DIFICULDADES TECNOLÓGICAS IDENTIFICADAS POR ESTE JUÍZO POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS DE INSTRUÇÃO, O QUE TEM CAUSADO ATRASOS NAS AUDIÊNCIAS, COM RECORRENTES ADIAMENTOS, TRAZENDO GRANDE PREJUÍZO AO CUMPRIMENTO DA PAUTA DESTA UNIDADE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em caso de não haver conciliação na audiência inaugural, a reclamada apresentará defesa. Nessa audiência deverá observar o seguinte: No caso de pedido de horas extras, a reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controle de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sobas penas previstas no art. 400 do CPC. As provas em áudio e vídeo a serem apresentadas anexadas nos autos, deverão as partes obedecerem ao que determina o ATO CONJUNTO PRESI/CR No 25/2021, alterado pelo Ato/Presi 29/2021, publicado em 28/01/2021, que disciplina sobre juntada de mídias no PJE (necessidade de cadastro prévio). Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). A reclamada deve observar, quanto aos documentos juntados, o disposto no art. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem desconsiderados e excluídos, como preconiza mesma Resolução, independentemente de nova intimação. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER APRESENTADAS NA AUDIÊNCIA INAUGURAL (ART. 845 CLT), SOB PENA DE ESTE JUÍZO ENTENDER QUE AS PARTES NÃO PRETENDEM ARROLAR TESTEMUNHAS. Conforme disposto no ATO No 11/CGJT, de 23 de abril de 2020, a qualquer momento as partes podem se manifestar quanto a possibilidade de conciliação. As partes, advogados e testemunhas deverão permanecer conectadas com áudio e vídeo até serem aceitos pelo anfitrião e encaminhados para a sala onde ocorrerá a audiência. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo também sofrer as demais consequências previstas em lei. As partes ficam cientes por meio de seus patronos. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000722-70.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: EDILMA ANTONIA DE SENA SILVA RECLAMADO: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c2d60 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a audiência junto ao CEJUSC não logrou êxito, conforme Ata de Audiência de Id ceb6781 Considerando que o reclamante elegeu o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 345/2020 do CNJ, que implementou o “Juízo 100% Digital” e a RESOLUÇÃO Nº 034/2021 deste E. TRT8, que aprovou a adesão do TRT-8 ao “Juízo 100% Digital”; Considerando que o art. 3º, parágrafo sexto do Ato Nº 34/2021 permite que sejam realizados atos na modalidade presencial quando não for viável a realização de forma eletrônica/digital/telepresencial, mesmo que o feito tramite por meio do “ Juízo 100% Digital”; Considerando os inúmeros problemas técnicos ocorridos nas audiências telepresenciais de instrução, na maioria das vezes, em razão de dificuldades de conexão de toda ordem, o que tem provocado atrasos consideráveis, com prejuízo para as demais audiências que estão na pauta regular deste Juízo, DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA UNA para o dia 21/09/2026 10:07 horas, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, com acesso pelo link, id e senha abaixo: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83348856342?pwd=fcOpvAHWq5XpKlddetZrIHKRzSUW63.1 ID da reunião: 833 4885 6342 Senha: VT03Trt8 Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Sem prejuízo da determinação acima, intimar a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, se concorda com o “Juízo 100% Digital”. No caso de concordância ou silêncio da(s) reclamada(s), a tramitação dos presentes autos ocorrerá pelo “Juízo 100% Digital”, e a audiência será realizada no dia e hora acima informados, por meio da plataforma Zoom Meeting, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL. No caso de discordância da(s) reclamada(s), a audiência, ainda que em caráter inaugural, ocorrerá NA FORMA PRESENCIAL para todos os participantes (partes, advogados, testemunhas, peritos, e outros), na sede do Juízo, localizado na Trav. D. Pedro I, 698, 3º andar, Umarizal nesta capital. Nesta hipótese, a Secretaria reagendará a audiência, se for o caso, para adequação da pauta, para que passe a constar audiência presencial, e não mais telepresencial, assim como ser excluído o chip denominado de “Juízo 100% digital”. Caso não haja conciliação na audiência inaugural, deverá a parte reclamada apresentar contestação, haja vista que será observado o disposto nos artigos 844 a 847 da CLT. DECIDE ESTE JUÍZO QUE, INDEPENDENTE DESTA AÇÃO TRAMITAR PELO “JUÍZO 100% DIGITAL”, NA HIPÓTESE DE SER TRANSFERIDA A AUDIÊNCIA PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL (DEPOIMENTO DE PARTES, OITIVA DE TESTEMUNHAS, PERITOS E OUTROS), ESTA SERÁ REALIZADA, EXCEPCIONALMENTE, NA MODALIDADE PRESENCIAL PARA TODOS OS PARTICIPANTES, NA SEDE DO JUÍZO, LOCALIZADA NA TRAV. D. 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As provas em áudio e vídeo a serem apresentadas anexadas nos autos, deverão as partes obedecerem ao que determina o ATO CONJUNTO PRESI/CR No 25/2021, alterado pelo Ato/Presi 29/2021, publicado em 28/01/2021, que disciplina sobre juntada de mídias no PJE (necessidade de cadastro prévio). Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). A reclamada deve observar, quanto aos documentos juntados, o disposto no art. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem desconsiderados e excluídos, como preconiza mesma Resolução, independentemente de nova intimação. AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER APRESENTADAS NA AUDIÊNCIA INAUGURAL (ART. 845 CLT), SOB PENA DE ESTE JUÍZO ENTENDER QUE AS PARTES NÃO PRETENDEM ARROLAR TESTEMUNHAS. Conforme disposto no ATO No 11/CGJT, de 23 de abril de 2020, a qualquer momento as partes podem se manifestar quanto a possibilidade de conciliação. As partes, advogados e testemunhas deverão permanecer conectadas com áudio e vídeo até serem aceitos pelo anfitrião e encaminhados para a sala onde ocorrerá a audiência. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo também sofrer as demais consequências previstas em lei. As partes ficam cientes por meio de seus patronos. BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILMA ANTONIA DE SENA SILVA
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