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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000721-21.2026.5.09.0662 AUTOR: MIRIAM MORAES DE SOUZA RÉU: AGROBAR MARINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4449 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão da certidão de #id:5c58694. Em, 03 de setembro de 2026. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria Vistos e examinados os autos. Ante o trânsito em julgado da sentença de #id:8853433, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a certidão de nascimento de seu filho, documento necessário para o início da liquidação do julgado. Apresentado o documento, para liquidação da Sentença nomeio perito contador o Sr. José Valdir Lourenço (CPF 206.254.809-53), com fundamento no § 6.º do art. 879 da CLT, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 30 dias. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, com a presunção de concordância com os valores apurados pelo perito contador. Com a concordância das partes ou no decurso do prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Apresentada impugnação, intime-se o perito contador para manifestação e, em caso de concordância com a(s) insurgência(s), apresentação de novos cálculos com as retificações pertinentes, no prazo de 10 dias. Após a manifestação do perito contador, será proferida decisão homologatória dos cálculos e será dado início aos atos executórios. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. MARINGA/PR, 03 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM MORAES DE SOUZA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000721-21.2026.5.09.0662 AUTOR: MIRIAM MORAES DE SOUZA RÉU: AGROBAR MARINGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4449 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, em razão da certidão de #id:5c58694. Em, 03 de setembro de 2026. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria Vistos e examinados os autos. Ante o trânsito em julgado da sentença de #id:8853433, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a certidão de nascimento de seu filho, documento necessário para o início da liquidação do julgado. Apresentado o documento, para liquidação da Sentença nomeio perito contador o Sr. José Valdir Lourenço (CPF 206.254.809-53), com fundamento no § 6.º do art. 879 da CLT, que deverá apresentar os cálculos no prazo de 30 dias. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, com a presunção de concordância com os valores apurados pelo perito contador. Com a concordância das partes ou no decurso do prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Apresentada impugnação, intime-se o perito contador para manifestação e, em caso de concordância com a(s) insurgência(s), apresentação de novos cálculos com as retificações pertinentes, no prazo de 10 dias. Após a manifestação do perito contador, será proferida decisão homologatória dos cálculos e será dado início aos atos executórios. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. MARINGA/PR, 03 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGROBAR MARINGA LTDA
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