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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000718-89.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: JOABES DE MELO DA CONCEICAO RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c363f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tratam esses autos de pedido formulado pelo exequente exclusivamente para expedição de certidão de crédito. Dessa feita, considerando que a executada destes autos teve sua recuperação deferida pelo Juízo da 12ª vara Cível e Empresarial de Belém junto ao processo nº 0888880-64.2025.8.14.0301, passo a determinar: I - Remeta-se o feito ao setor de cálculo para atualização do cálculo até a data que deferiu a recuperação judicial nos autos do processo 0888880-64.2025.8.14.0301, qual seja, o dia 06/10/2025. II - Cumprido o item I, expeça-se a competente certidão de crédito de habilitação referente as parcelas de crédito líquido do autor, honorários advocatícios sucumbenciais do advogado do reclamante e depósito de FGTS, acaso existente. III - Tudo feito, considerando que as demais parcelas originárias das condenações trabalhistas possuem natureza tributária (Contribuição social, Custas judiciais e IRPF), retornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento dos autos em relação a estas verbas ou extinção do feito com análise da possibilidade de aplicação da Portaria PGF Nº 47/2023, Resolução CNJ 547/2024 e Portaria MF5 82/2013, no caso vertente. Partes cientes pelo DJEN. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 14 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOABES DE MELO DA CONCEICAO
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000718-89.2025.5.08.0125 RECLAMANTE: JOABES DE MELO DA CONCEICAO RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c1534 proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando o trânsito em julgado da presente demanda e o disposto no art. 878 da CLT, que dispõe que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juízo apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, o que não é o caso destes autos, DECIDO: I. Notifique-se o(a) exequente, por seu patrono, para que se manifeste no que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; II. No mesmo prazo, para colaboração durante a expedição dos alvarás, o Juízo solicita ao advogado(a) do(a) credor(a) que forneça os dados bancários necessários para o pagamento dos valores através de alvará eletrônico de transferência, tanto dos créditos devidos ao exequente quanto dos honorários sucumbenciais, se houver, devendo informar o nome do banco, número da agência e conta corrente, nome e CPF do titular da conta. III. Caso o(s) exequente(s) permaneça(m) inerte(s), determino o arquivamento definitivo do presente feito, ficando resguardado o direito ao autor requerer a execução dentro do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. ABAETETUBA/PA, 09 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOABES DE MELO DA CONCEICAO
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