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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000715-21.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: MARCOS TOMAZ DE LEMOS RECLAMADO: ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0155250 proferido nos autos. DESPACHO Da participação telepresencial do Reclamante (Id 86ac2a0): Na assentada de 04/08/2026 (Id 757a41b), facultou-se a participação remota do autor mediante comprovação de que fixara domicílio no Estado do Rio Grande do Sul. O reclamante acostou aos autos comprovante de endereço situado em Assú/RN (Id d6e7f75). Não demonstrada a residência no local informado em audiência, mas sim em comarca deste Estado abrangida pela jurisdição do TRT da 21ª Região, não se justifica a excepcionalidade para afastar a diretriz da presencialidade dos depoimentos pessoais. Indefiro, portanto, o pedido de participação por videoconferência formulado pelo reclamante. Da oitiva de testemunha por videoconferência (Id 0cf1453): A 1ª reclamada requer a inquirição de sua testemunha via telepresencial por residir em Sorocaba/SP. Defiro o pedido de oitiva por videoconferência, condicionado à apresentação, pela ré, de comprovante de residência da referida testemunha em local fora do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Do adiamento e da readequação da pauta: Considerando a exiguidade de tempo hábil para o deslocamento do autor até a data de amanhã (15/09/2026), em decorrência do presente pronunciamento judicial, bem como a necessidade de regularizar o contraditório prévio à colheita da prova oral, cancelo a audiência designada para 15/09/2026 e redesigno a audiência de instrução para o dia 03/11/2026, às 10h, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências desta 2ª Vara do Trabalho de Natal. Do contraditório, prazos para defesa e réplica: a) Retiro nesta data o sigilo da contestação e documentos apresentados pela 2ª reclamada (Id 9c992ce), conferindo ampla visibilidade nos autos; b) Concedo à 1ª reclamada (Estrela Car Escoltas e Transportes Ltda.) o prazo até o dia 18/09/2026 para anexar sua contestação e documentos ao PJe; c) Em seguida, o reclamante terá o prazo de 5 (cinco) dias subsequentes (com início no primeiro dia útil após 18/09/2026) para se manifestar sobre as defesas e eventuais documentos juntados pelas rés. Intimem-se as partes com a máxima urgência por meio do sistema/DEJT e, se necessário, pelos canais de contato cadastrados, diante da proximidade do ato cancelado. NATAL/RN, 14 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TOMAZ DE LEMOS
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000715-21.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: MARCOS TOMAZ DE LEMOS RECLAMADO: ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0155250 proferido nos autos. DESPACHO Da participação telepresencial do Reclamante (Id 86ac2a0): Na assentada de 04/08/2026 (Id 757a41b), facultou-se a participação remota do autor mediante comprovação de que fixara domicílio no Estado do Rio Grande do Sul. O reclamante acostou aos autos comprovante de endereço situado em Assú/RN (Id d6e7f75). Não demonstrada a residência no local informado em audiência, mas sim em comarca deste Estado abrangida pela jurisdição do TRT da 21ª Região, não se justifica a excepcionalidade para afastar a diretriz da presencialidade dos depoimentos pessoais. Indefiro, portanto, o pedido de participação por videoconferência formulado pelo reclamante. Da oitiva de testemunha por videoconferência (Id 0cf1453): A 1ª reclamada requer a inquirição de sua testemunha via telepresencial por residir em Sorocaba/SP. Defiro o pedido de oitiva por videoconferência, condicionado à apresentação, pela ré, de comprovante de residência da referida testemunha em local fora do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Do adiamento e da readequação da pauta: Considerando a exiguidade de tempo hábil para o deslocamento do autor até a data de amanhã (15/09/2026), em decorrência do presente pronunciamento judicial, bem como a necessidade de regularizar o contraditório prévio à colheita da prova oral, cancelo a audiência designada para 15/09/2026 e redesigno a audiência de instrução para o dia 03/11/2026, às 10h, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências desta 2ª Vara do Trabalho de Natal. Do contraditório, prazos para defesa e réplica: a) Retiro nesta data o sigilo da contestação e documentos apresentados pela 2ª reclamada (Id 9c992ce), conferindo ampla visibilidade nos autos; b) Concedo à 1ª reclamada (Estrela Car Escoltas e Transportes Ltda.) o prazo até o dia 18/09/2026 para anexar sua contestação e documentos ao PJe; c) Em seguida, o reclamante terá o prazo de 5 (cinco) dias subsequentes (com início no primeiro dia útil após 18/09/2026) para se manifestar sobre as defesas e eventuais documentos juntados pelas rés. Intimem-se as partes com a máxima urgência por meio do sistema/DEJT e, se necessário, pelos canais de contato cadastrados, diante da proximidade do ato cancelado. NATAL/RN, 14 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTIN EMPRESA DE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. - ESTRELA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA
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