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TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000710-98.2026.5.06.0007 RECLAMANTE: ELIEVALDO DE OLIVEIRA DUARTE RECLAMADO: TETRA PAK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d5dcc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de reclamação ajuizada por RECLAMANTE: ELIEVALDO DE OLIVEIRA DUARTE em face de RECLAMADO: TETRA PAK LTDA, a qual foi redistribuída a este Juízo em razão de decisão em sede de exceção de incompetência em razão do lugar. No #id:6262324, consta a informação para que fosse desconsiderada a redistribuição do presente feito, pois ainda está pendente a análise recursal relativa à exceção de incompetência em razão do lugar acolhida nos autos de origem de número 0010701-50.2026.5.15.0039. Assim, verifico que estão em trâmite, de forma concomitante, dois feitos com a mesma ação, não em decorrência de dois ajuizamentos, mas sim por redistribuição antecipada, sem que antes fosse dirimida de forma definitiva a divergência quanto à competência territorial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, conforme preconizado no Código de Processo Civil Brasileiro, em seus artigos art. 57 e 485, inc. V. Ressalto que não há prejuízo aos litigantes, pois, caso mantida, em âmbito recursal, a competência territorial desta jurisdição, haverá nova distribuição com a remessa integral dos autos originários. Custas dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TETRA PAK LTDA
TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000710-98.2026.5.06.0007 RECLAMANTE: ELIEVALDO DE OLIVEIRA DUARTE RECLAMADO: TETRA PAK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d5dcc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de reclamação ajuizada por RECLAMANTE: ELIEVALDO DE OLIVEIRA DUARTE em face de RECLAMADO: TETRA PAK LTDA, a qual foi redistribuída a este Juízo em razão de decisão em sede de exceção de incompetência em razão do lugar. No #id:6262324, consta a informação para que fosse desconsiderada a redistribuição do presente feito, pois ainda está pendente a análise recursal relativa à exceção de incompetência em razão do lugar acolhida nos autos de origem de número 0010701-50.2026.5.15.0039. Assim, verifico que estão em trâmite, de forma concomitante, dois feitos com a mesma ação, não em decorrência de dois ajuizamentos, mas sim por redistribuição antecipada, sem que antes fosse dirimida de forma definitiva a divergência quanto à competência territorial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, conforme preconizado no Código de Processo Civil Brasileiro, em seus artigos art. 57 e 485, inc. V. Ressalto que não há prejuízo aos litigantes, pois, caso mantida, em âmbito recursal, a competência territorial desta jurisdição, haverá nova distribuição com a remessa integral dos autos originários. Custas dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação, arquivem-se os autos. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEVALDO DE OLIVEIRA DUARTE
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