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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000708-82.2026.8.26.0699 (processo principal 1001087-16.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Magali de Almeida - FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução, diante inobservância à vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021. De seu turno, a parte exequente rechaçou integralmente os termos da impugnação, aduzindo que a executada pretende rediscutir o mérito da sentença transitada em julgado, requerendo a homologação do cálculo apresentado. Brevemente relatado. Decido. Recebo a impugnação, uma vez que é tempestiva e a rejeito integralmente, uma vez que a exequente elaborou seus cálculos de acordo com a sentença proferida nos autos principais. No que tange à aplicação ao cálculo em relação à correção monetária e juros de mora não ter sido aplicada a previsão da Emenda Constitucional nº 113/2021, a jurisprudência consolidada estabelece que a SELIC por englobar juros moratórios e correção monetária, não deve ser aplicada antes do trânsito em julgado. Neste passo, como bem relatou a parte exequente, é o teor da sentença proferida, mantida pelo Eg. Colégio Recursal e transitada em julgado, para determinar a aplicação da SELIC somente após a data do trânsito em julgado. Assim, REJEITO a impugnação apresentada pela executada FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA. 2. No mais, não havendo impugnação específica ao cálculo apresentado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte EXEQUENTE (fls. 63/65). 3. Nos termos da Lei nº 17.205, de 07/11/2019 e Comunicado SPI Nº 64/2015 , providencie o exequente o peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor -RPV/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015. Em se tratando de pedido de expedição de RPV, deverá o/a exequente, se o caso, manifestar expressa renúncia ao valor que exceder o teto previsto na citada Lei para pagamentos nessa modalidade. 4. Sem custas e honorários. 5. P.I.C. Ciência à Fazenda/Fundação. Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Salto de Pirapora, 14 de setembro de 2026. - ADV: GABRIELA TEIXEIRA CALLADO (OAB 346298/SP), PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP)
TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000708-82.2026.8.26.0699 (processo principal 1001087-16.2020.8.26.0699) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Magali de Almeida - FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA - Manifeste-se a parte exequente sobre os termos da impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA (OAB 295184/SP), GABRIELA TEIXEIRA CALLADO (OAB 346298/SP)
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