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0000705-06.2015.5.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000705-06.2015.5.09.0128 AUTOR: ALISON HENRIQUE SILER RÉU: MG2 - CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9022169 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta vara, em razão das respostas das instituições financeiras à ordem de bloqueio de cartões de crédito. TANIA JULIANA OGLIARI WISCH KAYUKAWA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Considerando: a...a reiterada realização de diligências patrimoniais dos réus, inclusive sisbajud (ids. fa06d11, 5b6723f e ffdf153), renajud (ids. 7fa140e e 6240389), CNIB (id. 19a2174), serasajud (id. e40b608), infojud (ids. 3c3300d e 354e2bf), infoseg (id. 2ab4dee), sniper (id. c8967b2), bacen-CCS (id. 41c161b) e CENSEC (ids. 21cf567 e 858e1b4), bem como pesquisas por meio do DataJud, via sniper (id. 20f09fe), SERPRO/CNE (ids. 316896e e 824fe6e) e CAGED (id. 9d058dc), sem localização de patrimônio livre e suficiente à satisfação da execução; b...a situação cadastral "inapta" da 1ª ré/MG2 - CONSTRUCAO CIVIL EIRELI (id. 38e7e11) e o desconhecimento do paradeiro do 2º réu/MARIVAL CORREIA DA SILVA; c...o esgotamento das medidas executórias ordinárias e a determinação de medidas atípicas de bloqueio de cartões de crédito e vedação à concessão de novos cartões aos réus (id. 0025127), tendo sido juntadas aos autos as respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. Ciência à parte autora das respostas apresentadas pelas instituições financeiras em cumprimento à ordem de bloqueio de cartões de crédito. Após, arquivem-se provisoriamente os autos, observando-se a partir de então o disposto no artigo 11-A da CLT (prescrição bienal intercorrente), sem prejuízo de desarquivamento para realização de novas diligências, desde que mediante requerimento fundamentado da parte autora, com indicação de medida concreta e potencialmente útil ao prosseguimento da execução. CASCAVEL/PR, 03 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALISON HENRIQUE SILER

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