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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ CumPrSe 0000695-73.2026.5.09.0322 REQUERENTE: RA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) REQUERIDO: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c2d46 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO. DESPACHO Vistos, etc. 1. Defiro o processamento da presente execução provisória. 2. Nomeio o Sr. MIGUEL ANTONIO MINIELLO como perito calculista, o qual deverá apresentar os cálculos no prazo de 20 dias. 3. Apresentada a conta pelo Perito, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). 4. Caso os cálculos apresentados contemplem contribuições previdenciárias/imposto de renda em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deverá ser intimada também a União (PGF) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Caso contrário, fica dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho 2023). 5. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em dez dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 6. Após, conclusos para decisão. PARANAGUA/PR, 24 de agosto de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ CumPrSe 0000695-73.2026.5.09.0322 REQUERENTE: RA (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) REQUERIDO: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c2d46 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por RENATA POLLYANNA PEDROSA DE ARAUJO NASCIMENTO. DESPACHO Vistos, etc. 1. Defiro o processamento da presente execução provisória. 2. Nomeio o Sr. MIGUEL ANTONIO MINIELLO como perito calculista, o qual deverá apresentar os cálculos no prazo de 20 dias. 3. Apresentada a conta pelo Perito, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). 4. Caso os cálculos apresentados contemplem contribuições previdenciárias/imposto de renda em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deverá ser intimada também a União (PGF) para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Caso contrário, fica dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho 2023). 5. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em dez dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 6. Após, conclusos para decisão. PARANAGUA/PR, 24 de agosto de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.A.
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