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TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA PAP 0000688-29.2025.5.18.0011 REQUERENTE: PATRICIA BATISTA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ccba0 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o requerido, BANCO BRADESCO S.A., não comprovou o cumprimento das obrigações de fazer no prazo determinado na sentença (id.7ce2a35), devida é a multa cominada. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, sendo seu o ônus de impulsioná-la, e que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, fica a parte requerente intimada a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando-se as orientações a seguir. LIQUIDAÇÃO. Deverá o credor apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). METODOLOGIA E FERRAMENTA. Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão , versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao /instalando-o-pje-calc-cidadao. PLANILHA DE CÁLCULOS. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Eventuais dúvidas sobre a apresentação do ARQUIVO ELETRÔNICO NO FORMATO PJC poderão ser saneadas com o setor responsável pelo atendimento ao público para uso do PJe-JT do Egrégio Regional. Providencias: 1. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente a parte credora para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de sobrestamento por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2. Vindo os cálculos, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme artigo 879, § 2º, da CLT. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, com a impugnação, a planilha que considera correta, respeitando as mesmas metodologias dos itens anteriores. Intimação automática às partes, para ciência. sd GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA PAP 0000688-29.2025.5.18.0011 REQUERENTE: PATRICIA BATISTA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ccba0 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o requerido, BANCO BRADESCO S.A., não comprovou o cumprimento das obrigações de fazer no prazo determinado na sentença (id.7ce2a35), devida é a multa cominada. Considerando que a execução se processa no interesse do credor, sendo seu o ônus de impulsioná-la, e que esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, fica a parte requerente intimada a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, observando-se as orientações a seguir. LIQUIDAÇÃO. Deverá o credor apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). METODOLOGIA E FERRAMENTA. Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão , versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao /instalando-o-pje-calc-cidadao. PLANILHA DE CÁLCULOS. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Eventuais dúvidas sobre a apresentação do ARQUIVO ELETRÔNICO NO FORMATO PJC poderão ser saneadas com o setor responsável pelo atendimento ao público para uso do PJe-JT do Egrégio Regional. Providencias: 1. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente a parte credora para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de sobrestamento por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2. Vindo os cálculos, intime-se a parte contrária para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme artigo 879, § 2º, da CLT. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, com a impugnação, a planilha que considera correta, respeitando as mesmas metodologias dos itens anteriores. Intimação automática às partes, para ciência. sd GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. NARAYANA TEIXEIRA HANNAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BATISTA DE CARVALHO
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