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TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000688-12.2020.5.10.0016 RECLAMANTE: DARLENE ADRIANO RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6a8e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela exequente, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (ID. 71d6553). Retirem-se eventuais restrições remanescentes via sistemas conveniados (RENAJUD, CNIB). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, sendo a autora por DEJN, a Executada ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP por edital e as demais Executadas por domicílio eletrônico. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLENE ADRIANO
TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000688-12.2020.5.10.0016 RECLAMANTE: DARLENE ADRIANO RECLAMADO: ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt16.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP para tomar ciência do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrita: "SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE I - RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista movida por DARLENE ADRIANO em face de ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA e outros. Após a satisfação do crédito líquido da exequente (ID. 7e334cd), a execução prosseguiu para a cobrança de honorários advocatícios e custas processuais, no montante remanescente de R$ 1.998,81 (ID. 1025efd). Foram realizadas diversas tentativas de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, todas restadas infrutíferas (IDs. 84df1e5, 761338b, f2e9013, ce247b4 e 5858f84). Em 24/06/2022, a parte exequente foi intimada para indicar meios eficazes de prosseguimento, sob pena de fluência do prazo prescricional (ID. 1e67b1d). Diante da inércia, em 06/07/2022, foi proferida decisão determinando o sobrestamento do feito e declarando expressamente o início do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT (ID. ac8c3af). A exequente manifestou-se em 13/12/2022, requerendo o levantamento de valores de outro processo (ID. 00a25f7), o que restou frustrado conforme certidão de ID. f0fa966. Nova intimação para impulsionar o feito foi realizada em 28/02/2023 (ID. 8371ba0), sem indicação de meios úteis. Em 30/04/2023, os autos foram novamente sobrestados, reiterando-se a fluência do prazo prescricional (ID. b717a2d). Os autos vieram conclusos para verificação do decurso do prazo bienal. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A prescrição intercorrente no processo do trabalho está disciplinada no art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que estabelece o prazo de 2 anos para a sua ocorrência. Conforme o § 1º do referido artigo, a fluência do prazo tem início quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. No presente caso, o marco inicial da prescrição foi fixado na decisão de ID. ac8c3af, publicada em 06/07/2022, que determinou o sobrestamento dos autos por execução frustrada e advertiu expressamente sobre o início do prazo bienal. Ressalte-se que a aplicação do instituto observa as diretrizes da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, uma vez que a determinação judicial descumprida é posterior a 11/11/2017. Desde a referida decisão, transcorreram mais de 2 anos sem que a parte exequente indicasse meios efetivos e concretos para a localização de bens das executadas. As manifestações apresentadas pela exequente limitaram-se a tentativas de reserva de crédito em outros processos que resultaram negativas (ID. f0fa966), não possuindo o condão de interromper a marcha prescricional, uma vez que não resultaram em atos eficazes de constrição. A inércia da parte credora em indicar meios úteis à satisfação do crédito remanescente, após as sucessivas tentativas infrutíferas do Juízo e as devidas advertências processuais, atrai a incidência da norma extintiva. Portanto, verificado o transcurso do prazo de 2 anos sem o impulsionamento eficaz da execução, impõe-se a declaração da prescrição intercorrente. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela exequente, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita (ID. 71d6553). Retirem-se eventuais restrições remanescentes via sistemas conveniados (RENAJUD, CNIB). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, sendo a autora por DEJN, a Executada ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP por edital e as demais Executadas por domicílio eletrônico. BRASILIA/DF, 11 de setembro de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta" O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 11 de setembro de 2026. EVELINE TOSTES MIRANDA BARROSO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ORIENTE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP
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