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TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000686-63.2024.5.09.0005 AUTOR: LUAN DE OLIVEIRA PAIXAO RÉU: VETORE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad16d1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Pretende a executada o parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC/2015. 2. Defiro o parcelamento pleiteado, nos termos do art. 916, do CPC, considerando que o deferimento do parcelamento não depende da concordância da parte exequente, salvo a hipótese de falta de preenchimento de algum dos requisitos previstos no caput do art. 916 do CPC (reconhecer o crédito, comprovar o depósito de 30% do valor da execução integral), o que não foi o caso. Ademais, a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para a executada, conforme disposição do artigo 805 do CPC. 3. Deverá a reclamada, quando do pagamento da última parcela, solicitar a atualização do valor na Secretaria desta Vara. 4. Alerta-se à executada que o descumprimento resultará na aplicação do previsto no §5º do art. 916, do CPC. 5. Liberem-se os depósitos existentes nos autos ao Exequente, a quem faculta-se a indicação de conta bancária, a fim de possibilitar transferência dos valores a serem liberados via alvará eletrônico. 6. Após, aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento deferido, liberando-se os depósitos efetuados mensalmente, na proporção da conta atualizada. 7. Descumprida a obrigação execute-se. 8. Intimem-se. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN DE OLIVEIRA PAIXAO
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000686-63.2024.5.09.0005 AUTOR: LUAN DE OLIVEIRA PAIXAO RÉU: VETORE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad16d1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Pretende a executada o parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC/2015. 2. Defiro o parcelamento pleiteado, nos termos do art. 916, do CPC, considerando que o deferimento do parcelamento não depende da concordância da parte exequente, salvo a hipótese de falta de preenchimento de algum dos requisitos previstos no caput do art. 916 do CPC (reconhecer o crédito, comprovar o depósito de 30% do valor da execução integral), o que não foi o caso. Ademais, a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para a executada, conforme disposição do artigo 805 do CPC. 3. Deverá a reclamada, quando do pagamento da última parcela, solicitar a atualização do valor na Secretaria desta Vara. 4. Alerta-se à executada que o descumprimento resultará na aplicação do previsto no §5º do art. 916, do CPC. 5. Liberem-se os depósitos existentes nos autos ao Exequente, a quem faculta-se a indicação de conta bancária, a fim de possibilitar transferência dos valores a serem liberados via alvará eletrônico. 6. Após, aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento deferido, liberando-se os depósitos efetuados mensalmente, na proporção da conta atualizada. 7. Descumprida a obrigação execute-se. 8. Intimem-se. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VETORE INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
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