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0000682-65.2024.5.08.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000682-65.2024.5.08.0001 RECLAMANTE: RAFAEL DINIZ LOPES RECLAMADO: STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856a299 proferido nos autos. I – Diante da certidão de ID 76563e4, que atesta o decurso do prazo concedido à primeira executada, STILLO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI – EPP, para pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora de valores, por meio do sistema SISBAJUD. II – Restando infrutífera a medida, cite-se a devedora subsidiária YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA., por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento ou garantia da execução, no prazo legal. III – Em caso de ausência de pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora de valores. BELEM/PA, 25 de agosto de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DINIZ LOPES

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000682-65.2024.5.08.0001 RECLAMANTE: RAFAEL DINIZ LOPES RECLAMADO: STILLO SERVICOS COMERCIO E CONSERVACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856a299 proferido nos autos. I – Diante da certidão de ID 76563e4, que atesta o decurso do prazo concedido à primeira executada, STILLO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSERVAÇÃO EIRELI – EPP, para pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora de valores, por meio do sistema SISBAJUD. II – Restando infrutífera a medida, cite-se a devedora subsidiária YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGÍSTICA LTDA., por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento ou garantia da execução, no prazo legal. III – Em caso de ausência de pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora de valores. BELEM/PA, 25 de agosto de 2026. AMANACI GIANNACCINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA

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