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TRT19 · Vara do Trabalho de Penedo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000681-60.2025.5.19.0059 AUTOR: DANIEL COSTA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO MACEDO BRASIL - AMBR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e77f8d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da ré em que comprova o pagamento dos valores devidos, consoante depósito judicial de id 816664c, bem como a retificação da CTPS digital do autor, conforme documento de id 87a043f. Ante o estado do processo, decide este Juízo: 1) Diante do pagamento espontaneamente realizado pelo devedor, proceda a Contadoria da Vara à elaboração de planilha de liberação de crédito. 2) Em seguida, expeça o Setor de Pagamento os alvarás de transferência em favor do reclamante e de seu advogado, pelo que deverão os credores (autor e advogado) informar seus dados bancários, cada um, separadamente, no prazo de 5 dias, vez que é praxe deste Juízo efetuar o pagamento diretamente a cada credor. 3) Requisitem-se à União os honorários periciais, consoante determinado em sentença. 4) Efetivados e registrados os pagamentos, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. PENEDO/AL, 14 de setembro de 2026. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO MACEDO BRASIL - AMBR
TRT19 · Vara do Trabalho de Penedo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000681-60.2025.5.19.0059 AUTOR: DANIEL COSTA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO MACEDO BRASIL - AMBR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e77f8d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da ré em que comprova o pagamento dos valores devidos, consoante depósito judicial de id 816664c, bem como a retificação da CTPS digital do autor, conforme documento de id 87a043f. Ante o estado do processo, decide este Juízo: 1) Diante do pagamento espontaneamente realizado pelo devedor, proceda a Contadoria da Vara à elaboração de planilha de liberação de crédito. 2) Em seguida, expeça o Setor de Pagamento os alvarás de transferência em favor do reclamante e de seu advogado, pelo que deverão os credores (autor e advogado) informar seus dados bancários, cada um, separadamente, no prazo de 5 dias, vez que é praxe deste Juízo efetuar o pagamento diretamente a cada credor. 3) Requisitem-se à União os honorários periciais, consoante determinado em sentença. 4) Efetivados e registrados os pagamentos, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. PENEDO/AL, 14 de setembro de 2026. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL COSTA DOS SANTOS
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