Publicações do processo

0000679-24.2026.5.08.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000679-24.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: RENILDO SANTOS DO CARMO RECLAMADO: BEL SERVICOS DE APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94892c proferido nos autos. DESPACHO A reclamante peticiona informando o descumprimento do acordo homologado, aduzindo que a reclamada deixou de efetuar o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS, juntando para tanto o extrato analítico da conta vinculada que atesta a ausência do referido depósito. Diante da comprovação documental da mora patronal quanto à obrigação pactuada, restam configuradas as condições para a incidência da cláusula penal expressamente prevista em caso de descumprimento. Encaminhe-se o feito ao setor de cálculos para apuração do valor devido a esse título. Em seguida, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito do valor, sob pena de execução. BELEM/PA, 14 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO SANTA CRUZ LTDA - BEL SERVICOS DE APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000679-24.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: RENILDO SANTOS DO CARMO RECLAMADO: BEL SERVICOS DE APOIO E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94892c proferido nos autos. DESPACHO A reclamante peticiona informando o descumprimento do acordo homologado, aduzindo que a reclamada deixou de efetuar o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS, juntando para tanto o extrato analítico da conta vinculada que atesta a ausência do referido depósito. Diante da comprovação documental da mora patronal quanto à obrigação pactuada, restam configuradas as condições para a incidência da cláusula penal expressamente prevista em caso de descumprimento. Encaminhe-se o feito ao setor de cálculos para apuração do valor devido a esse título. Em seguida, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito do valor, sob pena de execução. BELEM/PA, 14 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENILDO SANTOS DO CARMO

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