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0000678-09.2025.5.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000678-09.2025.5.07.0005 REQUERENTE: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8807dc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisados os pedidos da terceira interessada (ID 22b5f17 e ID f11880c) e da empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra Ltda. (ID 49a7ffd). O procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT) restringe-se aos limites subjetivos dos signatários do acordo. Não tendo a terceira interessada, Taynara Kelly da Silveira Moura, aderido à avença homologada, falece competência a este Juízo para processar cobranças individuais ou constituir título executivo em seu favor nestes autos. Diante da natureza da demanda, que não admite dilação probatória ou execução de créditos de não signatários, defiro o reconhecimento da não adesão da interessada ao acordo. Por consequência, indefiro os pedidos de suspensão de valores e de intimação da empresa para pagamento ou prova de quitação de verbas rescisórias, ressalvado o direito de a trabalhadora vindicar seus créditos por meio de ação trabalhista autônoma (art. 5º, XXXV, da CF/88 e art. 839 da CLT). Defiro o pleito da empresa (ID 49a7ffd). Expeça-se alvará judicial para liberação do saldo remanescente em favor da requerente, conforme dados bancários informados na petição de Id.414a6c9. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA - SINDICATO TRABALHADORES TRANSPORTES RODOVI ESTADO CEARA - SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000678-09.2025.5.07.0005 REQUERENTE: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8807dc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 14 de setembro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisados os pedidos da terceira interessada (ID 22b5f17 e ID f11880c) e da empresa Fortal Terceirização de Mão de Obra Ltda. (ID 49a7ffd). O procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (arts. 855-B a 855-E da CLT) restringe-se aos limites subjetivos dos signatários do acordo. Não tendo a terceira interessada, Taynara Kelly da Silveira Moura, aderido à avença homologada, falece competência a este Juízo para processar cobranças individuais ou constituir título executivo em seu favor nestes autos. Diante da natureza da demanda, que não admite dilação probatória ou execução de créditos de não signatários, defiro o reconhecimento da não adesão da interessada ao acordo. Por consequência, indefiro os pedidos de suspensão de valores e de intimação da empresa para pagamento ou prova de quitação de verbas rescisórias, ressalvado o direito de a trabalhadora vindicar seus créditos por meio de ação trabalhista autônoma (art. 5º, XXXV, da CF/88 e art. 839 da CLT). Defiro o pleito da empresa (ID 49a7ffd). Expeça-se alvará judicial para liberação do saldo remanescente em favor da requerente, conforme dados bancários informados na petição de Id.414a6c9. Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de setembro de 2026. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

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