Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000677-58.2024.5.17.0012 RECLAMANTE: ANIZIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: MECPRO MANUTENCAO MONTAGEM E CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7828ebd proferido nos autos. Vistos, etc. Proceda-se a diligência junto ao sisbajud em face da primeira reclamada, devedora principal. Não havendo sucesso, incluam-se os nomes dos devedores no BNDT e expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020. 1 - PESQUISA PATRIMONIAL, deverá o Oficial utilizar-se das ferramentas, RENAJUD, ARISP, DOI, DIRPF/ECF, DITR e INFOSEG visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC, observando-se os parâmetros fixados no art. 147, I a VI (convênios em geral), e art. 149 (inserção de restrição total sobre veículos) do referido Provimento Consolidado; 2 - PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS: formalização do ato de constrição e/ou avaliação, observando-se os parâmetros fixados no § 2º do art. 147 (bens em geral), §§ 1º a 3º do art. 149 (veículos) e arts. 150 a 153 (imóveis) do referido Provimento Consolidado, autorizando-se a penhora a termo de imóveis para avaliação em outra jurisdição (art. 155-A); 3 - OUTRAS DILIGÊNCIAS: cumprimento de outras diligências para o aperfeiçoamento da constrição, tais como registros, remoções e bloqueios, bem como intimação dos interessados, conforme item IV do art. 148 do referido Provimento Consolidado. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA: comunicar à Secretaria da Vara sobre efetiva proposta de acordo que seja apresentada no ato da diligência, com número de telefone ou e-mail para contato, nos termos do § 4º do art. 155 e art. 155-C do referido Provimento Consolidado; orientar o devedor que o pagamento da dívida pode ser realizado por meio de guia de depósito judicial, que pode ser obtida no portal do TRT na internet (https://trtes.jus.br/principal/atividadejudiciaria/guias-da-justica-do-trabalho) e, em caso de dúvida, pode entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do telefone (27) 3185.2115 (das 12h00 às 18h00), ou enviando mensagem com o número do processo para o seguinte endereço eletrônico: vitv12@trtes.jus.br A ordem das diligências caberá ao Oficial de Justiça (art. 148, I, do referido Provimento Consolidado) e o prazo para cumprimento do mandado é de 30 (trinta) dias (art. 155-F do referido Provimento Consolidado). Cumpra-se. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANIZIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.