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TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000677-29.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: SUELMI FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: GVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125dca0 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Depreende-se dos autos que, devidamente citada, a reclamada HASHIMOTO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA procedeu ao pagamento da dívida exequenda, oportunidade na qual pugnou pela devolução do valor excedente (#c5ebbd4). Diante do exposto, de pronto, DECLARO extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Ademais, DETERMINO: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos uma conta bancária ativa e de sua titularidade para fins de expedição de alvará em seu favor. Fica desde já autorizada a retenção de honorários advocatícios contratuais, mediante a apresentação do respectivo instrumento contratual. b) Cumprido o item anterior, expeça-se alvará eletrônico, via SIF, para quitação da demanda, devendo para tanto ser observada a planilha de #id:ca869e0 (débitos devidos pelo Reclamado). c) Após, devolva-se o saldo remanescente a executada HASHIMOTO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, através de alvará judicial, mediante apresentação de dados bancários, no prazo de 5(cinco) dias. Por fim, registrem-se os pagamentos efetuados e remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens do(s) réu(s), bem como a exclusão do nome do(s) executado(s) do BNDT, caso tenha havido a inclusão durante o trâmite processual. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 25 de agosto de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELMI FERREIRA DE SOUSA
TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000677-29.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: SUELMI FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: GVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 125dca0 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Depreende-se dos autos que, devidamente citada, a reclamada HASHIMOTO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA procedeu ao pagamento da dívida exequenda, oportunidade na qual pugnou pela devolução do valor excedente (#c5ebbd4). Diante do exposto, de pronto, DECLARO extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Ademais, DETERMINO: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos uma conta bancária ativa e de sua titularidade para fins de expedição de alvará em seu favor. Fica desde já autorizada a retenção de honorários advocatícios contratuais, mediante a apresentação do respectivo instrumento contratual. b) Cumprido o item anterior, expeça-se alvará eletrônico, via SIF, para quitação da demanda, devendo para tanto ser observada a planilha de #id:ca869e0 (débitos devidos pelo Reclamado). c) Após, devolva-se o saldo remanescente a executada HASHIMOTO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, através de alvará judicial, mediante apresentação de dados bancários, no prazo de 5(cinco) dias. Por fim, registrem-se os pagamentos efetuados e remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais gravames e indisponibilidades nos bens do(s) réu(s), bem como a exclusão do nome do(s) executado(s) do BNDT, caso tenha havido a inclusão durante o trâmite processual. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 25 de agosto de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - HASHIMOTO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
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