Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000675-54.2026.5.09.0008 AUTOR: MIRYAN OLIVEIRA SILVA RÉU: AL CONECTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76a59a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba- PR, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgar PROCEDENTES em parte os pedidos formulados por MIRYAN OLIVEIRA SILVA, autora, a fim de condenar a ré AL CONECTA LTDA, ao cumprimento da obrigação de fazer, entregar, pagar, no prazo indicado, conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, bem como todas as diretrizes nela traçadas, para todos os efeitos legais: -vínculo anterior ao registro -retificação de CTPS; -devolução desconto (aviso prévio); -verbas rescisórias; -horas extras e repercussões; -indenização do intervalo intrajornada; -danos morais; -multa art. 467 da CLT; -multa do art. 477 da CLT; -depósitos de FGTS (8%); -atualização do crédito trabalhista. Liquidação por cálculos. Nestes observem-se, quando incidentes, as respectivas deduções previdenciárias e fiscais. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência, no importe de 10%, conforme fundamentação. Custas, pela ré, no importe provisório de R$353,16, calculadas sobre o valor também provisoriamente arbitrado à condenação de R$17.657,87, sujeitas à complementação, visando atender ao disposto na parte final do § 1º do art. 789 e § 2º do art. 899, todos da CLT. A multa do §1º do artigo 523 do CPC é indevida, consoante decisão proferida pelo TST nos autos IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 e nos termos da decisão do TRT-Pr que revogou a OJ-EX-SE 35 do TRT-PR. Renova-se a admoestação das partes para que observem que o Juízo resolveu fundamentadamente as matérias controversas, adotando sobre elas tese explícita, após análise suficiente das razões e documentos existentes nos autos, conforme entendimento já pacificado nas Cortes Superiores (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF; STF. AI 608.295-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia). Ressalte-se, ainda, que a contrariedade aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (artigo 93, IX, da CRFB/88). Outrossim, frise-se que a efetivação da garantia constitucional referente à duração razoável do processo não é missão exclusiva dos julgadores, devendo as partes atentar aos artigos 4º, 5º e 6º, do CPC. Tudo considerado, ficam advertidas as partes de que o manejo de embargos de declaração com finalidade de questionar a valoração da prova ou interpretação de artigos de lei ou disposições sumulares, poderá caracterizar procedimento protelatório, a ser analisado e declarado, no caso concreto, em decisão fundamentada, ensejando eventual aplicação das disposições dos artigos 80 e 81, e do artigo 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC. Intimem-se as partes. Cumpra-se no prazo legal. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. DANIEL RODNEY WEIDMAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIRYAN OLIVEIRA SILVA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.