Publicações do processo

0000673-62.2024.8.27.2705

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Araguaçu · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0000673-62.2024.8.27.2705/TO AUTOR: LIDIANE FRANCELINO BUENO MARQUES ADVOGADO(A): REBECCA FERREIRA BARBOSA SOARES (OAB GO060535) RÉU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) RÉU: MS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS (OAB TO001597) RÉU: KYANNE LYRA CAMARGO CERQUEIRA ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS (OAB TO001597) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0004749-76.2026.8.27.2700, no qual foi dado provimento ao recurso interposto pelo Estado do Tocantins para afastar sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, CUMPRA-SE o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. Conforme estabelecido pela instância superior, embora a inversão do ônus da prova não imponha automaticamente às partes rés o dever de antecipar os honorários periciais, eventual ausência de custeio da prova implicará a assunção do risco processual decorrente de sua não produção. Assim, INTIMEM-SE as partes rés para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização e no custeio da prova pericial anteriormente deferida, destinada à análise da regularidade da contratação, da composição financeira da avença e da licitude dos encargos questionados, conforme delimitado no acórdão. Havendo interesse no custeio da prova, deverá a respectiva parte, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente quanto ao pagamento dos honorários periciais já arbitrados, prosseguindo-se, após, com as providências necessárias à realização da perícia. Na ausência de interesse das rés no custeio da prova, CERTIFIQUE-SE, ficando consignado que a não produção da perícia produzirá os efeitos probatórios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça, seguindo o feito para prosseguimento sem a realização da prova técnica. Quanto à manifestação do evento 128, REGISTRO a ciência do fato superveniente noticiado pela autora, consistente no ajuizamento da ação de busca e apreensão nº 0000049-42.2026.8.27.2705 e na alegada perda da posse do veículo, cuja repercussão sobre o mérito será oportunamente apreciada. Após o cumprimento das determinações acima, VENHAM-ME os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.