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0000673-57.2022.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000673-57.2022.5.23.0001 RECLAMANTE: IZAQUE SPERBER DE ARAUJO RECLAMADO: ECO PRIME AMBIENTAL SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfdcea proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. O extrato de contas juntado aos autos (0bd82b2) demonstra a existência de saldo em conta do Banco do Brasil. O acordo assim disciplinou sobre os valores bloqueados em conta judicial: CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES JÁ BLOQUEADOS JUDICIALMENTE O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), previsto na Cláusula Terceira, não compreende nem substitui os valores já bloqueados judicialmente por meio do SISBAJUD ou de qualquer outra medida constritiva realizada nos autos. Os valores já bloqueados permanecerão vinculados ao processo e deverão ser liberados em favor do RECLAMANTE, sem abatimento da quantia de R$ 30.000,00 ajustada neste instrumento. Até a efetiva compensação do pagamento previsto na Cláusula Terceira e o levantamento dos valores já bloqueados, permanecerão válidas e eficazes todas as medidas executivas e constritivas determinadas nos autos. Caso a soma do pagamento direto, dos valores bloqueados e de quaisquer outros valores posteriormente constritos ultrapasse o montante atualizado do crédito exequendo, o excedente será restituído aos respectivos executados, após apuração pelo Juízo. 1. Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias, para manifestação, sendo que o decurso do prazo in albis implicará em presunção de renúncia por parte do Exequente, com determinação de devolução para a Executada. 2. Decorrendo o prazo in albis, certifique a SECRETARIA a respeito da existência de outros processos em que os executados respondem sem garantia do juízo e que tramitem nesta VARA DO TRABALHO. 2.1. Existindo processos nesta unidade judiciária, proceda a SECRETARIA a indicação do feito para transferência do saldo remanescente. 3. Inexistindo, circule-se e-mail para as unidades judiciárias deste REGIONAL, para que indiquem sobre a existência de processos em fase de execução na qual a presente executada responde sem a garantia do juízo. 3.1. Conceda-se prazo de cinco dias para que as demais varas do trabalho indique o interesse na transferência dos valores, sob pena de preclusão. 4. Após, inexistindo interesse das demais unidades judiciárias deste REGIONAL, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, informar os dados bancários para fins de devolução do saldo remanescente. CUIABA/MT, 14 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZAQUE SPERBER DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000673-57.2022.5.23.0001 RECLAMANTE: IZAQUE SPERBER DE ARAUJO RECLAMADO: ECO PRIME AMBIENTAL SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfdcea proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. O extrato de contas juntado aos autos (0bd82b2) demonstra a existência de saldo em conta do Banco do Brasil. O acordo assim disciplinou sobre os valores bloqueados em conta judicial: CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES JÁ BLOQUEADOS JUDICIALMENTE O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), previsto na Cláusula Terceira, não compreende nem substitui os valores já bloqueados judicialmente por meio do SISBAJUD ou de qualquer outra medida constritiva realizada nos autos. Os valores já bloqueados permanecerão vinculados ao processo e deverão ser liberados em favor do RECLAMANTE, sem abatimento da quantia de R$ 30.000,00 ajustada neste instrumento. Até a efetiva compensação do pagamento previsto na Cláusula Terceira e o levantamento dos valores já bloqueados, permanecerão válidas e eficazes todas as medidas executivas e constritivas determinadas nos autos. Caso a soma do pagamento direto, dos valores bloqueados e de quaisquer outros valores posteriormente constritos ultrapasse o montante atualizado do crédito exequendo, o excedente será restituído aos respectivos executados, após apuração pelo Juízo. 1. Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias, para manifestação, sendo que o decurso do prazo in albis implicará em presunção de renúncia por parte do Exequente, com determinação de devolução para a Executada. 2. Decorrendo o prazo in albis, certifique a SECRETARIA a respeito da existência de outros processos em que os executados respondem sem garantia do juízo e que tramitem nesta VARA DO TRABALHO. 2.1. Existindo processos nesta unidade judiciária, proceda a SECRETARIA a indicação do feito para transferência do saldo remanescente. 3. Inexistindo, circule-se e-mail para as unidades judiciárias deste REGIONAL, para que indiquem sobre a existência de processos em fase de execução na qual a presente executada responde sem a garantia do juízo. 3.1. Conceda-se prazo de cinco dias para que as demais varas do trabalho indique o interesse na transferência dos valores, sob pena de preclusão. 4. Após, inexistindo interesse das demais unidades judiciárias deste REGIONAL, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, informar os dados bancários para fins de devolução do saldo remanescente. CUIABA/MT, 14 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES LIMA DA SILVA - FERNANDA CAMILA GOMES DOS SANTOS LIMA - ECO PRIME AMBIENTAL SERVICOS LTDA

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