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TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0000673-32.2007.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ADELIA DE JESUS MOREIRA, LEONARDO EVANGELISTA MOREIRA, EDUARDO EVANGELISTA MOREIRA HERDEIRO: LUCIANA DE LIMA MOREIRA ORRICO, REJANE DE LOURDES MOREIRA MONTRESOR VEIGA, RUSLAN MARCOS MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a homologação da partilha por sentença definitiva se exaure a prestação jurisdicional no processo de inventário. No presente processo somente pende a expedição do formal de partilha, pois ainda não foram pagas as custas finais. Do exposto, dos pedidos contidos na petição de ID 287208530, defiro somente a remessa dos autos ao setor competente para informar as custas finais atualizadas. Pagas as custas, no prazo de cinco dias de sua emissão, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. I. Brasília-DF, 2 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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