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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS ATOrd 0000668-90.2025.5.08.0116 RECLAMANTE: LUCIANA DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: MARIA LUCIA BARROS FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084e333 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que este Juízo empreendeu as diligências necessárias à satisfação da execução, inclusive mediante a utilização dos diversos convênios firmados pelo Tribunal com órgãos das esferas federal e estadual, tendo as pesquisas realizadas resultado apenas nos bloqueios de valores constantes dos IDs 1715727 e 5fd6258, liberem-se os referidos valores em favor da reclamante, mediante transferência para a conta bancária de sua patrona, indicada na ata de ID 02ca610. Considerando, ainda, que incumbe às partes colaborar com o Juízo para a efetividade da execução e seu regular prosseguimento, determino: I – Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens e/ou direitos de titularidade da executada passíveis de constrição, suficientes ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito. II – Decorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação de bens ou direitos passíveis de penhora, sobrestem-se os atos executórios, ficando o(a) exequente ciente de que, a partir de então, terá início a contagem do prazo de 2 (dois) anos para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. III – In albis, façam-se os autos conclusos para apreciação quanto à extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC/15 c/c o art. 129 do Provimento GCGJT N. 4, de 26 de setembro de 2023. Cumpra-se. PARAGOMINAS/PA, 26 de agosto de 2026. ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA MENDONCA
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