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TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000665-40.2026.5.19.0005 AUTOR: CARLOS ANTONIO SANTOS DA SILVA RÉU: PAULO HENRIQUE VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS 10147340454 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ba8c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Defiro o pedido da parte ré constante no #id:02ae36c para: a) Corrigir o erro material na sentença homologatória (#id:c2d0581), a fim de constar o ano de 2027 para o vencimento da 5ª e da 6ª parcelas devidas ao reclamante (25.01.2027 e 25.02.2027), bem como para a 2ª parcela dos honorários advocatícios (25.02.2027), em consonância com a avença de #id:89dd474; b) Autorizar que o pagamento das contribuições previdenciárias seja efetuado em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, devendo o respectivo valor ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. 2. Ficam mantidas as demais cominações da decisão homologatória (#id:c2d0581). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 25 de agosto de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS 10147340454 - PAULO HENRIQUE VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000665-40.2026.5.19.0005 AUTOR: CARLOS ANTONIO SANTOS DA SILVA RÉU: PAULO HENRIQUE VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS 10147340454 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ba8c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Defiro o pedido da parte ré constante no #id:02ae36c para: a) Corrigir o erro material na sentença homologatória (#id:c2d0581), a fim de constar o ano de 2027 para o vencimento da 5ª e da 6ª parcelas devidas ao reclamante (25.01.2027 e 25.02.2027), bem como para a 2ª parcela dos honorários advocatícios (25.02.2027), em consonância com a avença de #id:89dd474; b) Autorizar que o pagamento das contribuições previdenciárias seja efetuado em até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, devendo o respectivo valor ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. 2. Ficam mantidas as demais cominações da decisão homologatória (#id:c2d0581). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 25 de agosto de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO SANTOS DA SILVA
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