Publicações do processo

0000662-25.2026.8.17.2290

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Bodocó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0000662-25.2026.8.17.2290 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. V. R. D. A. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): C. M. D. S. A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por Anna Vitória Rodrigues De Araújo Albuquerque e C. M. D. S. A.. Os termos do acordo constam do ID 245539496. Com vista ao Ministério Público, o seu representante manifestou-se pela homologação do acordo firmado, conforme parecer de ID 250786180. É o breve relatório. DECIDO. Pelo acordo entabulado, os requerentes resolvem pôr termo ao vínculo matrimonial, bem como regulam a guarda, o regime de visitas e os alimentos a serem pagos ao menor Miguel Arthur De Araújo Albuquerque, filho dos requerentes. No tocante ao divórcio, destaco que, com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, que alterou o art. 226, § 6º, da CF, dispositivo que prevê a possibilidade de dissolução do casamento civil pelo divórcio, restou suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Assim, o divórcio passou a ser direito potestativo de qualquer dos cônjuges, podendo ser requerido a qualquer tempo. Quanto aos demais termos da transação, não vejo óbice à sua homologação, eis que as partes estão bem representadas, estando preservados os interesses do menor envolvido. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, contido no ID 245539496, que passa a integrar este julgado, para que produza os efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com isso, decreto o DIVÓRCIO de Anna Vitória Rodrigues De Araújo Albuquerque e C. M. D. S. A., tornando extinto o vínculo matrimonial. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais. Contudo, como as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, a exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários. Trânsito em julgado imediato, diante da ausência de interesse recursal. Servirá a presente sentença como mandado para fins de averbação. Preceda-se com a devida averbação, nos termos dos arts. 97, 99, 100 e 106 da lei nº 6.015/73, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Expeça-se precatória, se for o caso. Em seguida, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Bodocó/PE, data constante no sistema. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.