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TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000661-61.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: JOHNATAS RESENDE NUNES DE SOUZA RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df7fbb proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença é líquida, à d. Contadoria para atualização do débito. Após, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se deseja iniciar a execução, observando-se que sua manifestação de vontade em sentido positivo abrangerá TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, inclusive, IDPJ, convênios de persecução patrimonial e financeiro dentre outros meios colocados à disposição do Juízo. Decorrido o prazo, in albis, voltem os autos conclusos. Havendo manifestação expressa de prosseguir na execução, intimem-se as executadas por seus advogados, para quitação do valor atualizado pela Contadoria da Vara, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito pelas executadas (não apenas garantida a dívida para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. Caso contrário, proceda-se à penhora online de contas bancárias das rés via Convênio SISBAJUD, exceto quanto ao Município de Vila Velha. Caso a penhora online não seja suficiente para quitar a execução, volte-se a demanda em face do Município de Vila Velha, responsável subsidiário. VITORIA/ES, 11 de setembro de 2026. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNATAS RESENDE NUNES DE SOUZA
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000661-61.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: JOHNATAS RESENDE NUNES DE SOUZA RECLAMADO: LBS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df7fbb proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença é líquida, à d. Contadoria para atualização do débito. Após, intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se deseja iniciar a execução, observando-se que sua manifestação de vontade em sentido positivo abrangerá TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, inclusive, IDPJ, convênios de persecução patrimonial e financeiro dentre outros meios colocados à disposição do Juízo. Decorrido o prazo, in albis, voltem os autos conclusos. Havendo manifestação expressa de prosseguir na execução, intimem-se as executadas por seus advogados, para quitação do valor atualizado pela Contadoria da Vara, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Se expressamente quitado o débito pelas executadas (não apenas garantida a dívida para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. Caso contrário, proceda-se à penhora online de contas bancárias das rés via Convênio SISBAJUD, exceto quanto ao Município de Vila Velha. Caso a penhora online não seja suficiente para quitar a execução, volte-se a demanda em face do Município de Vila Velha, responsável subsidiário. VITORIA/ES, 11 de setembro de 2026. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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