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TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000656-05.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: FLAVIANE ZANONIS VERDAN RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdec90d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS; III-2-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-2-1-A PAGAR: III-2-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Apenas como efeito residual de declaração de pedido de demissão (pedido contraposto), determino que a parte ré efetue a baixa da CTPS da parte autora com a data de 03.05.2026, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, após ser intimada pela Secretaria. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$1.649,44, calculadas sobre o valor dado à causa (R$82.471,80), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000656-05.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: FLAVIANE ZANONIS VERDAN RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdec90d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS; III-2-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-2-1-A PAGAR: III-2-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Apenas como efeito residual de declaração de pedido de demissão (pedido contraposto), determino que a parte ré efetue a baixa da CTPS da parte autora com a data de 03.05.2026, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, após ser intimada pela Secretaria. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$1.649,44, calculadas sobre o valor dado à causa (R$82.471,80), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE ZANONIS VERDAN
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