Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0000655-95.2013.8.08.0008 REQUERENTE: EMERSON FONSECA PERITO: JOSE LIMA JUNIOR REQUERIDO: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MARCELO DOS SANTOS COSTA DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a prova pericial médica determinada por este Juízo foi integralmente produzida, conforme Laudo Pericial de ID 51231712, complementações de ID 91982523 e a resposta conclusiva aos quesitos sob o ID 98931596. 2. As partes tiveram oportunidade de manifestação técnica no prazo legal, apresentando a Requerida Unimed manifestação sob o ID 101297284, o Requerente impugnação no ID 101457495, e o Requerido Marcelo dos Santos Costa manifestação e parecer de assistente técnico nos IDs 102237172 e 102237174. 3. Constata-se que o contraditório no que concerne à prova pericial resta exaurido, não havendo outras provas a serem produzidas nestes autos, mostrando-se desnecessária a realização de audiência de instrução ante a natureza estritamente técnica da controvérsia (erro médico e falha na prestação de serviço hospitalar). 4. Por conseguinte, DECLARO ENCERADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 5. INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem RAZÕES FINAIS ESCRITAS (MEMORIAIS), no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos memoriais, certifique-se e venham os autos conclusos para prolação de SENTENÇA. Diligencie-se. Intimem-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.