Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000655-20.2011.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: MARINALDA TENORIO DA SILVA e outros (4) Advogado(s): FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) REU: MUNICIPIO DE BARRA - BA Advogado(s): DECISÃO Verifica-se dos autos que o profissional anteriormente nomeado para a realização da perícia não manifestou aceitação do encargo, circunstância que, impõe a necessidade de nova nomeação, a fim de viabilizar o regular andamento do feito. Diante disso, torno sem efeito a nomeação pretérita e nomeio, em substituição, o Técnico em Segurança do Trabalho MARCOS VINICIUS GUIMARAES MATOS, Jacobina/BA, Registro Profissional nº 051605073-7, considerando a ausência de outros profissionais habilitados e disponíveis para atuação na região. Mantenho os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019. Intime-se o expert ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo, mediante apresentação do Termo de Aceite devidamente assinado, disponível em http://www5.tjba.jus.br/portal/programa-de-auxiliares-da-justica/. Havendo aceite, deverá o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, caso tenham interesse, ofereçam quesitos e indiquem assistentes técnicos. Na sequência, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, respondendo aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, os quais deverão lhe ser encaminhados. Designe-se data para a realização da diligência pericial, intimando-se as partes a respeito, para que, se assim desejarem, a acompanhem. Com vistas à otimização dos trabalhos, determino que a Secretaria providencie o levantamento e a organização de todos os feitos que tenham por objeto perícias de adicional de insalubridade pendentes, cujo encargo já tenha sido aceito pelo perito nomeado, de modo a permitir sua realização conjunta, em regime de mutirão. Juntado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação. Após, conclusos. Cumpra-se. BARRA/BA, data registrada no sistema. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.