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TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000654-82.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: JAQUELINE ARAGAO SANTOS RECLAMADO: JOSE VALDSON FRANKLIN SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d15a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Extingo, por conta do cumprimento das obrigações de pagar, a execução trabalhista e fiscal, devendo a secretaria intimar as partes desta sentença. A secretaria, por certidão, deverá registrar a inexistência de restrições patrimoniais(RENAJUD, CNIB, SERASAJUD) e que não há crédito em conta do BANCO DO BRASIL. Deverá, ainda, informar que foi registrado pagamento do crédito devido ao perito. Notifiquem-se as partes e, decorrido o prazo de Lei e transferido o FGTS, arquivem-se os autos definitivamente. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE ARAGAO SANTOS
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000654-82.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: JAQUELINE ARAGAO SANTOS RECLAMADO: JOSE VALDSON FRANKLIN SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d15a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO Extingo, por conta do cumprimento das obrigações de pagar, a execução trabalhista e fiscal, devendo a secretaria intimar as partes desta sentença. A secretaria, por certidão, deverá registrar a inexistência de restrições patrimoniais(RENAJUD, CNIB, SERASAJUD) e que não há crédito em conta do BANCO DO BRASIL. Deverá, ainda, informar que foi registrado pagamento do crédito devido ao perito. Notifiquem-se as partes e, decorrido o prazo de Lei e transferido o FGTS, arquivem-se os autos definitivamente. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDSON FRANKLIN SILVA
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