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TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000648-69.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: AGLAS FREITAS DE ALMEIDA RECLAMADO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fefa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O “Ex-Positis”, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS aviada por AGLAS FREITAS DE ALMEIDA nos autos do processo movido contra FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, nos termos da fundamentação supra. Homologo o cálculo de ID d00e2c2 para que surta seu efeito jurídico e legal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte reclamante, com vistas à liberação dos valores constantes no depósito de ID 7cbead2, notificando-a, em seguida, para recebimento, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o quantum levantado, para fins de prosseguimento da execução. Após, atualize-se o quantum exequendo com a devida dedução e, ato contínuo, CITE-SE a executada nos termos e prazos legais, para pagar o valor remanescente, bem como para, querendo, opor embargos à execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, atualize-se o valor do saldo remanescente e realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade do(a) executado(a) através do Sistema SISBA-JUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária, cientificando-se, ainda, o(a) executado(a). Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema SIARCO e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa dos bens existentes do(a) executado(a) através do INFOJUD e RENAJUD, sendo que quanto ao RENAJUD, ainda, em caso positivo, seja o bem gravado com cláusula de intransferibilidade, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGLAS FREITAS DE ALMEIDA
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000648-69.2024.5.07.0017 RECLAMANTE: AGLAS FREITAS DE ALMEIDA RECLAMADO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fefa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O “Ex-Positis”, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS aviada por AGLAS FREITAS DE ALMEIDA nos autos do processo movido contra FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, nos termos da fundamentação supra. Homologo o cálculo de ID d00e2c2 para que surta seu efeito jurídico e legal. Expeça-se alvará judicial em favor da parte reclamante, com vistas à liberação dos valores constantes no depósito de ID 7cbead2, notificando-a, em seguida, para recebimento, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o quantum levantado, para fins de prosseguimento da execução. Após, atualize-se o quantum exequendo com a devida dedução e, ato contínuo, CITE-SE a executada nos termos e prazos legais, para pagar o valor remanescente, bem como para, querendo, opor embargos à execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, atualize-se o valor do saldo remanescente e realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade do(a) executado(a) através do Sistema SISBA-JUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária, cientificando-se, ainda, o(a) executado(a). Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema SIARCO e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à pesquisa dos bens existentes do(a) executado(a) através do INFOJUD e RENAJUD, sendo que quanto ao RENAJUD, ainda, em caso positivo, seja o bem gravado com cláusula de intransferibilidade, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação. Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a satisfação do débito. Expedientes necessários. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDSON QUEIROZ
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