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0000648-37.2009.8.05.0264

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Tribunal
TJBA
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  1. Intimação

    TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000648-37.2009.8.05.0264 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: BADIH KALID Advogado(s): IVO VIEIRA LEMOS (OAB:BA4484-A), ARISTOTELES BISPO DOS SANTOS NETO (OAB:BA39924-A), ALEXANDRE PINON DA MOTTA LEAL (OAB:BA18955-A) APELADO: ESPÓLIO DE ROQUE DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252-A) DESPACHO A prescrição intercorrente deve ser alegada nos autos da execução, não nestes embargos. INTIME-SE. Salvador, 20 de agosto de 2026. Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70

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